Animais em transporte público do PR? Saiba mais sobre o projeto aprovado pela CCJ
Foi aprovado, pelos deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto de lei que permite que o tutor ou responsável transporte animais domésticos de pequeno porte – como cães e gatos – no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná.
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Este projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Porém, o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos. Este direito não terá mudanças na tarifa do passageiro. No entanto, existem orientações que devem ser seguidas.
Animais em transporte público
Conforme o projeto, para que cães e gatos sejam levados em transporte público eles devem ser colocados em uma caixa de transporte apropriada isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. O projeto ainda prevê que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.
De acordo com o projeto, o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos demais passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha.
A proposta moderniza a atual lei e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico: entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.
As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.