A ampliação dos Colégios Cívico-Militares no Paraná avançou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta foi aprovada em primeiro turno, nesta segunda-feira (27), com 38 votos favoráveis e 8 contrários.

O projeto de lei 937/2025 altera a Lei nº 21.327/2022 e prevê que escolas de tempo integral também possam integrar o modelo Cívico-Militar no Paraná.
O modelo Cívico-Militar é implementado desde 2020 no Paraná e, atualmente, está presente em 312 colégios – que atendem cerca de 190 mil estudantes .
Essa doutrinha insere profissionais militares da reserva (inativos) na administração e na rotina escolar, junto à diretoria civil da instituição de ensino.
O projeto prevê que as instituições de ensino selecionadas e validadas pela comunidade escolar para implementar o programa não sejam Centros Estaduais de Educação Básica de Jovens e Adultos (CEEBJA).
Além disso, esses locais não podem ofertar ensino noturno, ser instituições indígenasquilombolas ou conveniadas com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), bem como escolas itinerantes ou de assentamento e ter dualidade administrativa.
Todos os municípios que desejarem adotar o modelo precisam ter, ao menos, duas instituições de ensino públicas estaduais.
Ampliação dos Colégios Cívico-Militares no Paraná recebeu emendas no plenário

Durante a votação em plenário, a proposta recebeu emendas e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep. Todas as dez alterações apresentadas pelos deputados da bancada da Oposição foram aceitas.
Entre as emendas aprovadas na CCJ está a garantia da gestão democrática do ensino público, conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), bem como a ampliação do programa atrelada a comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.
Confira abaixo as demais mudanças na proposta:
- Retirada da expressão “e na educação em tempo integral” dos três primeiros artigos do texto;
- Condicionamento da implantação do modelo cívico-militar à emissão de parecer técnico-pedagógico favorável da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná (Seed);
- Atrela a lei ao julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.791, que questiona a legislação atual;
- Exclusão das escolas rurais do escopo do programa;
- Implementação de consulta pública anual para permanência ou reversão do modelo, junto à comunidade escolar;
- Em caso de não haver quórum para votação, haverá uma nova plenária junto à comunidade escolar. Caso novamente não haja o número mínimo de votantes, o modelo tradicional de ensino seguirá.
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