Os números envolvendo acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes. Em 2018, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,35 milhão de pessoas perderam a vida em acidentes viários em todo o mundo. No Brasil, a cada quinze minutos uma vida é interrompida no trânsito, e mais de 1,6 milhão de pessoas ficaram feridas nos últimos dez anos. Por trás dessas estatísticas estão histórias de dor, perdas irreparáveis e limitações permanentes. Nessas situações, a indenização por acidente de trânsito representa um importante instrumento jurídico para reparar, ainda que parcialmente, os danos sofridos pelas vítimas.

É diante desse cenário que escrevo para orientar juridicamente quem passa por essa experiência tão difícil. Muitas vítimas desconhecem seus direitos e acabam arcando sozinhas com os prejuízos de um acidente causado por terceiros. O objetivo aqui é explicar, de forma clara e responsável, quais são as indenizações a que a vítima pode ter direito quando o acidente ocorre por culpa ou responsabilidade de outra pessoa.
Quem tem direito à indenização?
A primeira questão que precisa ser analisada é: de quem foi a culpa pelo acidente? Em algumas situações, infelizmente, o próprio acidentado agiu com imprudência ou desatenção e acabou sendo o causador do acidente. Nesses casos, ainda que tenha sofrido mais danos, não poderá exigir reparação de terceiros.
Contudo, na maioria das situações que acompanho profissionalmente, a responsabilidade recai sobre outro motorista, sobre o poder público (em casos de má conservação da via) ou, eventualmente, sobre pedestres que agiram de maneira imprudente. São exemplos comuns de culpa:
- Motorista que avança o sinal vermelho;
- Condutor que desrespeita a placa de “Pare”;
- Veículo que não dá preferência a quem já está na rotatória;
- Mudança brusca de faixa sem sinalização;
- Atropelamento na faixa de pedestres;
- Queda de motocicleta causada por buraco ou lombada não sinalizada.
Cada caso deve ser analisado com cuidado. Havendo culpa de terceiro, a vítima tem direito à indenização.
Quem é responsável por pagar?
A regra é simples: quem causou o acidente deve pagar pelos prejuízos. Se houver seguro contratado, a seguradora pode ser acionada para arcar com os valores, até o limite da apólice.
Também é importante destacar que, em muitos casos, não é apenas o condutor quem responde. O proprietário do veículo também pode ser responsabilizado, especialmente quando emprestou o carro para alguém que causou o acidente. Além disso, quando o motorista atua a serviço de uma empresa, a responsabilidade pode recair sobre o empregador.
Portanto, mesmo que o condutor não tenha condições financeiras, é possível buscar a indenização junto a outros responsáveis legais.
Quais indenizações a vítima pode pedir?
A indenização envolve três principais frentes: danos morais, danos materiais e lucros cessantes. A seguir, explico cada uma delas de forma detalhada.
Danos morais
É o valor que a vítima recebe em razão do sofrimento que suportou — tanto físico quanto emocional. O trauma do acidente, o período de internação, as dores constantes, o afastamento da vida social, o receio de sequelas… tudo isso deve ser considerado.
Os valores variam conforme o caso. Em geral, o Judiciário costuma arbitrar:
- R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 em casos de lesões temporárias;
- R$ 30.000,00 a R$ 200.000,00 quando há sequelas permanentes;
- R$ 70.000,00 a R$ 200.000,00 para os familiares nos casos de falecimento da vítima.
Reforço que esses são valores médios, não tabelados. A melhor forma de buscar uma indenização mais justa é apresentar ao advogado todos os elementos que comprovem o sofrimento: exames, relatos, fotos, laudos, histórico de internações e tudo que puder demonstrar o impacto real do acidente na vida da vítima.
Danos materiais (ressarcimento de despesas)
Esse é o reembolso de tudo aquilo que foi efetivamente gasto por causa do acidente. Envolve, por exemplo:
- Conserto do veículo ou da motocicleta;
- Despesas com medicamentos, exames, terapias e consultas médicas;
- Cirurgias;
- Transporte, hospedagem, alimentação durante o tratamento;
- Prejuízos decorrentes de valores baixos pagos pela seguradora;
- Perda de bônus na renovação do seguro.
Aqui, diferentemente dos danos morais, o juiz somente indenizará valores comprovados. É fundamental reunir recibos, notas fiscais e relatórios médicos que conectem as despesas ao acidente. Quanto mais clara for a relação entre o gasto e o fato, maiores as chances de êxito.
Pedido de liminar para cirurgia
Quando a vítima precisa de cirurgia urgente e não tem condições de arcar com os custos, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo uma liminar para que o responsável antecipe as despesas. Isso se aplica principalmente nos casos em que o SUS não oferece a estrutura necessária, ou o tempo de espera comprometeria a recuperação.
O pedido precisa estar bem fundamentado, com documentos médicos, orçamentos e provas da responsabilidade do réu. Em casos bem instruídos, a Justiça costuma conceder esse tipo de pedido com rapidez.
Lucros cessantes (o que deixou de ganhar)
Quando a vítima deixa de trabalhar em razão do acidente, tem direito a receber o valor correspondente ao período de afastamento. Se, após a recuperação, permanecer com alguma limitação funcional, poderá receber uma pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade de trabalho.
A lei também permite que essa pensão seja convertida em pagamento único, caso a vítima assim prefira. O valor é calculado com base na expectativa de vida e no percentual de limitação, sendo aplicado um redutor (geralmente entre 10% e 40%).
Mesmo quem é autônomo, empresário ou informal pode pleitear essa indenização, desde que consiga comprovar sua renda habitual. E quem está desempregado ou é menor de idade, por exemplo, terá como base o salário mínimo.
Atenção ao fazer acordos extrajudiciais
Muitos causadores do acidente tentam resolver a situação diretamente com a vítima, oferecendo quantias que, à primeira vista, parecem vantajosas. No entanto, alerto: aceitar um acordo logo após o acidente, sem conhecer a extensão real dos danos, pode ser um erro irreversível.
Algumas lesões só se manifestam semanas depois. O que parecia ser uma simples dor pode, na verdade, esconder lesões graves, como rompimento de ligamentos ou fraturas complexas. Já vi diversos casos em que a vítima, por necessidade financeira imediata, assinou um acordo e depois descobriu que os danos eram muito maiores.
Por isso, minha orientação é clara: não assine nada sem antes consultar um advogado de sua confiança.
A importância das provas
Por mais evidente que o direito pareça ser, sem provas suficientes, a Justiça não poderá conceder a indenização. Guarde tudo que puder: laudos médicos, receitas, notas de medicamentos, fotos do local do acidente, conversas com o causador, testemunhas, vídeos, boletim de ocorrência.
Quando o acidente é causado por má conservação da via (buracos, lombadas irregulares, falta de sinalização), é essencial registrar imagens e fazer uma contextualização do local.
A recomendação é simples: quanto mais provas, maiores as chances de êxito.
Considerações finais
Ficar ferido em um acidente de trânsito é algo que ninguém deseja. Mas quando isso acontece — e especialmente quando não se tem culpa — é direito da vítima buscar reparação. A indenização não apaga o ocorrido, mas pode ajudar a reconstruir a vida com dignidade.
Nas próximas publicações, abordarei os demais direitos das vítimas, como benefícios do INSS, cobertura do seguro DPVAT e seguros particulares.
QUER SABER MAIS SOBRE ESSE TEMA? Acesse esse link: https://henriquelima.com.br/direito-das-vitimas-de-acidente-de-transito-indenizacoes-i/
Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui!