Os números envolvendo acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes. Em 2018, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,35 milhão de pessoas perderam a vida em acidentes viários em todo o mundo. No Brasil, a cada quinze minutos uma vida é interrompida no trânsito, e mais de 1,6 milhão de pessoas ficaram feridas nos últimos dez anos. Por trás dessas estatísticas estão histórias de dor, perdas irreparáveis e limitações permanentes. Nessas situações, a indenização por acidente de trânsito representa um importante instrumento jurídico para reparar, ainda que parcialmente, os danos sofridos pelas vítimas.

Pessoa fotografando dano em farol de carro após acidente de trânsito
A indenização não apaga o ocorrido, mas pode ser decisiva para reconstruir a vida da vítima com dignidade. (Imagem: Freepik)

É diante desse cenário que escrevo para orientar juridicamente quem passa por essa experiência tão difícil. Muitas vítimas desconhecem seus direitos e acabam arcando sozinhas com os prejuízos de um acidente causado por terceiros. O objetivo aqui é explicar, de forma clara e responsável, quais são as indenizações a que a vítima pode ter direito quando o acidente ocorre por culpa ou responsabilidade de outra pessoa.

Quem tem direito à indenização?

A primeira questão que precisa ser analisada é: de quem foi a culpa pelo acidente? Em algumas situações, infelizmente, o próprio acidentado agiu com imprudência ou desatenção e acabou sendo o causador do acidente. Nesses casos, ainda que tenha sofrido mais danos, não poderá exigir reparação de terceiros.

Contudo, na maioria das situações que acompanho profissionalmente, a responsabilidade recai sobre outro motorista, sobre o poder público (em casos de má conservação da via) ou, eventualmente, sobre pedestres que agiram de maneira imprudente. São exemplos comuns de culpa:

  • Motorista que avança o sinal vermelho;
  • Condutor que desrespeita a placa de “Pare”;
  • Veículo que não dá preferência a quem já está na rotatória;
  • Mudança brusca de faixa sem sinalização;
  • Atropelamento na faixa de pedestres;
  • Queda de motocicleta causada por buraco ou lombada não sinalizada.

Cada caso deve ser analisado com cuidado. Havendo culpa de terceiro, a vítima tem direito à indenização.

Quem é responsável por pagar?

A regra é simples: quem causou o acidente deve pagar pelos prejuízos. Se houver seguro contratado, a seguradora pode ser acionada para arcar com os valores, até o limite da apólice.

Também é importante destacar que, em muitos casos, não é apenas o condutor quem responde. O proprietário do veículo também pode ser responsabilizado, especialmente quando emprestou o carro para alguém que causou o acidente. Além disso, quando o motorista atua a serviço de uma empresa, a responsabilidade pode recair sobre o empregador.

Portanto, mesmo que o condutor não tenha condições financeiras, é possível buscar a indenização junto a outros responsáveis legais.

Quais indenizações a vítima pode pedir?

A indenização envolve três principais frentes: danos morais, danos materiais e lucros cessantes. A seguir, explico cada uma delas de forma detalhada.

Danos morais

É o valor que a vítima recebe em razão do sofrimento que suportou — tanto físico quanto emocional. O trauma do acidente, o período de internação, as dores constantes, o afastamento da vida social, o receio de sequelas… tudo isso deve ser considerado.

Os valores variam conforme o caso. Em geral, o Judiciário costuma arbitrar:

  • R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 em casos de lesões temporárias;
  • R$ 30.000,00 a R$ 200.000,00 quando há sequelas permanentes;
  • R$ 70.000,00 a R$ 200.000,00 para os familiares nos casos de falecimento da vítima.

Reforço que esses são valores médios, não tabelados. A melhor forma de buscar uma indenização mais justa é apresentar ao advogado todos os elementos que comprovem o sofrimento: exames, relatos, fotos, laudos, histórico de internações e tudo que puder demonstrar o impacto real do acidente na vida da vítima.

Danos materiais (ressarcimento de despesas)

Esse é o reembolso de tudo aquilo que foi efetivamente gasto por causa do acidente. Envolve, por exemplo:

  • Conserto do veículo ou da motocicleta;
  • Despesas com medicamentos, exames, terapias e consultas médicas;
  • Cirurgias;
  • Transporte, hospedagem, alimentação durante o tratamento;
  • Prejuízos decorrentes de valores baixos pagos pela seguradora;
  • Perda de bônus na renovação do seguro.

Aqui, diferentemente dos danos morais, o juiz somente indenizará valores comprovados. É fundamental reunir recibos, notas fiscais e relatórios médicos que conectem as despesas ao acidente. Quanto mais clara for a relação entre o gasto e o fato, maiores as chances de êxito.

Pedido de liminar para cirurgia

Quando a vítima precisa de cirurgia urgente e não tem condições de arcar com os custos, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo uma liminar para que o responsável antecipe as despesas. Isso se aplica principalmente nos casos em que o SUS não oferece a estrutura necessária, ou o tempo de espera comprometeria a recuperação.

O pedido precisa estar bem fundamentado, com documentos médicos, orçamentos e provas da responsabilidade do réu. Em casos bem instruídos, a Justiça costuma conceder esse tipo de pedido com rapidez.

Lucros cessantes (o que deixou de ganhar)

Quando a vítima deixa de trabalhar em razão do acidente, tem direito a receber o valor correspondente ao período de afastamento. Se, após a recuperação, permanecer com alguma limitação funcional, poderá receber uma pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade de trabalho.

A lei também permite que essa pensão seja convertida em pagamento único, caso a vítima assim prefira. O valor é calculado com base na expectativa de vida e no percentual de limitação, sendo aplicado um redutor (geralmente entre 10% e 40%).

Mesmo quem é autônomo, empresário ou informal pode pleitear essa indenização, desde que consiga comprovar sua renda habitual. E quem está desempregado ou é menor de idade, por exemplo, terá como base o salário mínimo.

Atenção ao fazer acordos extrajudiciais

Muitos causadores do acidente tentam resolver a situação diretamente com a vítima, oferecendo quantias que, à primeira vista, parecem vantajosas. No entanto, alerto: aceitar um acordo logo após o acidente, sem conhecer a extensão real dos danos, pode ser um erro irreversível.

Algumas lesões só se manifestam semanas depois. O que parecia ser uma simples dor pode, na verdade, esconder lesões graves, como rompimento de ligamentos ou fraturas complexas. Já vi diversos casos em que a vítima, por necessidade financeira imediata, assinou um acordo e depois descobriu que os danos eram muito maiores.

Por isso, minha orientação é clara: não assine nada sem antes consultar um advogado de sua confiança.

A importância das provas

Por mais evidente que o direito pareça ser, sem provas suficientes, a Justiça não poderá conceder a indenização. Guarde tudo que puder: laudos médicos, receitas, notas de medicamentos, fotos do local do acidente, conversas com o causador, testemunhas, vídeos, boletim de ocorrência.

Quando o acidente é causado por má conservação da via (buracos, lombadas irregulares, falta de sinalização), é essencial registrar imagens e fazer uma contextualização do local.

A recomendação é simples: quanto mais provas, maiores as chances de êxito.

Considerações finais

Ficar ferido em um acidente de trânsito é algo que ninguém deseja. Mas quando isso acontece — e especialmente quando não se tem culpa — é direito da vítima buscar reparação. A indenização não apaga o ocorrido, mas pode ajudar a reconstruir a vida com dignidade.

Nas próximas publicações, abordarei os demais direitos das vítimas, como benefícios do INSS, cobertura do seguro DPVAT e seguros particulares.

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Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

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