A defesa do ex-ministro da Casa Civil avalia que ele está “na iminência de sofrer constrangimento ilegal”
O ex-ministro da Casa Civil durante o Governo Lula, José Dirceu entrou com pedido de habeas corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Curitiba (PR), onde está a base da Operação Lava Jato. A medida foi subscrita por seis advogados criminalistas, defensores de Dirceu, e é uma tentativa de evitar que o ex-ministro seja preso pela operação, que investiga esquema de pagamento de propina na Petrobras.
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A defesa de José Dirceu avalia que o ex-ministro está “na iminência de sofrer constrangimento ilegal” – referindo-se a uma possível ordem de prisão que venha a ser emitida pela Justiça Federal no Paraná. Os investigadores da Lava Jato suspeitam que o ex-ministro tenha recebido propinas em forma de consultorias pagas a sua empresa, a JD Assessoria. Dirceu também é alvo da investigação por suposta lavagem de dinheiro.
Na última segunda-feira (29), o lobista Milton Pascowitch fechou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato e apontou supostos repasses de propinas para José Dirceu.
A equipe que defende juridicamente o ex-ministro, formada pelos advogados Roberto Podval, Paula Moreira Indalecio Gambôa, Luis Fernando Silveira Beraldo, Daniel Romeiro, Viviane Santana Jacob Raffaini e Jorge Coutinho Paschoal, assinalou no habeas corpus preventivo que “no caso da conhecida Operação Lava Jato, que tanto tem ocupado os noticiários nos últimos meses e que, quase semanalmente, tem levado diversas pessoas ao cárcere, a dedicada e firme atuação das autoridades públicas envolvidas tem sido motivo de regozijo da sociedade, já que os males da corrupção de agentes públicos e do desvio de recursos do Estado são, com razão, umas das maiores preocupações dos brasileiros.”
Os juristas fazem ainda um alerta: “esse júbilo, todavia, tem se transformado em euforia, à medida que novas prisões e novas delações (ou partes destas) são vazadas pela cobertura diuturna da imprensa. Festeja-se a prisão de políticos e empresários como se estivesse sendo feita justiça, ignorando-se que ainda não houve julgamento, que, muitas vezes, sequer foram ouvidos. Toma-se, como verdade absoluta, o relato de delatores, deixando-se de lado a necessidade de que a acusação prove, em juízo, a veracidade de suas alegações, e desprezando o fato de que o motivo que leva alguém a delatar não é o nobre desejo de justiça, mas o anseio pela liberdade a qualquer custo.”
Os advogados ainda traçam um perfil sobre o ex-ministro José Dirceu, narrando desde os primórdios de sua atuação estudantil contra o regime militar e a criação do PT. “O paciente é pessoa pública desde sua juventude, quando foi preso e exilado por se opor ao regime ditatorial que vigorava no país, tendo, mais tarde, papel determinante na criação de um dos maiores partidos políticos de esquerda da atualidade, o Partido dos Trabalhadores. Independentemente de se concordar ou não com suas ideias, de gostar ou não do seu partido, há que se reconhecer que o paciente foi personagem importante na história do país.”
O texto lembra que Dirceu já foi condenado em outro processo, o do Mensalão, e acrescenta que o ex-ministro está “no crepúsculo de sua vida”. “Hoje, no crepúsculo de sua vida, já com 70 anos, após ter sido processado, condenado, preso e estar cumprindo pena em regime aberto, tudo sob o acompanhamento incansável da imprensa, o paciente vê-se citado e enredado em nova investigação, agora, porém, sem a perspectiva de viver para ver sua sentença final.”
No documento, os advogados reiteram que Dirceu não pretende obstruir as investigações da Lava Jato, nem ocultar documentos ou valores. “Ele jamais pretendeu e jamais pretenderá furtar-se à aplicação da lei penal, não havendo que se falar em ilações e presunções a respeito de probabilidade de fuga, tão repelidas pela doutrina pátria. Não havendo, portanto, qualquer prova nos autos, mesmo que indiciária, de que, caso seja condenado, o paciente procurará furtar-se à aplicação da lei penal, não há que se falar em prisão preventiva para se assegurar a aplicação seja da lei penal.”