Ainda que o número de famílias curitibanas endividadas em agosto tenha sido o maior registrado nos últimos dois anos, este percentual caiu 7% em setembro em relação ao mês passado, segundo divulgação da Fecomércio PR. Enquanto as famílias que se declararam endividadas este mês representaram 86,4%, em agosto foi de 93,5%. Os dados foram elaborados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Os consumidores com renda acima de dez salários mínimos possuem o maior nível de endividamento, com 92,3%. Apesar da queda de 5,1 pontos percentuais em relação a agosto, o maior controle das dívidas ocorreu entre aqueles que recebem até dez salários mínimos, que passaram de 92,7% em agosto para 85,2% setembro, configurando uma redução de 7,5%.
Os dados demonstram que as pessoas estão mais focadas em quitar suas dívidas do que contrair novos compromissos financeiros. A restrição ao crédito cresce, e somada à cautela do consumidor, poderá gerar um cenário menos favorável ao comércio, com retração nas vendas.
Com relação ao tipo de dívida, 63,7% dos entrevistados atribuem ao cartão de crédito seu principal motivo de comprometimento financeiro. O percentual alto das dívidas com cartão de crédito deve-se à facilidade na hora da compra e possibilidade de parcelamento sem incidência de juros. Além disso, muitos consumidores mantêm mais de um cartão ativo e acabam acumulando débitos. Na sequência, ficam o financiamento de veículos (13,4%) e o financiamento imobiliário (10,9%). Em percentuais menores, foram citados outros tipos de débitos: carnês (7,9%), crédito pessoal (1,8%), cheque especial (0,9%), crédito consignado (0,7%) e cheque pré-datado (0,5%).
A PEIC mostra ainda que 16,4% das famílias entrevistadas mencionaram estar muito endividadas, sendo que 20,3% possuem contas em atraso. No entanto, apenas 7,8% acreditam que não conseguirão pagar suas dívidas no próximo mês. Nas famílias com renda inferior a dez salários mínimos esse percentual é de 9,3% e de 2,6% nas famílias com rendimentos em patamar superior. Destaque-se que o devedor só é considerado inadimplente após noventa dias de atraso.