O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou o Governo do Paraná a dar continuidade à instalação de parte do projeto da Faixa de Infraestrutura — o que foi muito comemorado dentro do Palácio Iguaçu, em especial, o governador Ratinho Junior e o procurador-geral do Estado, Luciano Borges dos Santos.

A Justiça reconheceu a legalidade e validade da licença ambiental que prevê à implantação dos modais rodoviário e de canal de macrodrenagem. Mas na mesma decisão, declarou nula a parte da licença que previa a linha de transmissão e tubulações de saneamento. O governo terá de apresentar estudos ambientais complementares para ter o licenciamento liberado.

Na prática, a decisão do TRF4 permite que o governo inicie a construção da obra de construção de uma nova rodovia paralela à PR-412, que dará acesso a Pontal do Sul, e para a implantação de um canal de macrodrenagem. Só a construção da rodovia estava avaliada em cerca de R$ 270 milhões e a preocupação era com um possível desmatamento de de até 300 hectares.

A Secretaria de Infraestrutura está habilitada agora, diante do reconhecimento da validade da licença prévia, a trabalhar na licença de instalação. “Em breve, desenvolverei o projeto executivo para liberar o início da obra. Nosso objetivo agora é obter a licença de instalação, incluindo a supressão, enquanto desenvolvemos o projeto executivo para aprovação pelo DER e atualização dos valores”, disse o secretário Sandro Alex.

“Nosso objetivo é executar as obras ainda em 2025, e o governo manterá essa meta”, completou, citando, no entanto, que a gestão Ratinho Junior não conseguirá inaugurar esta obra.

A Faixa de Infraestrutura sempre esteve cercada de polêmicas e muitas críticas de ambientalistas e do Ministério Público do Paraná que conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a licença da obra.

Sem falar na questão de que a construção da rodovia, pelo governo do Estado, seria uma condição para instalação do Porto de Pontal, ou seja, seria uma obra feita com dinheiro público para, segundo o MP, atender ao interesse privado.