Motoristas reincidentes na suspensão da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. (Foto: Ilustrativa/Detran)

Motorista que somar 20 pontos em multas terá punição mais dura com a suspensão da CNH

*Do R7

A partir de amanhã (1º), o prazo mínimo de suspensão da carteira de motorista, após o condutor atingir 20 pontos ou mais, será de seis meses, pela regulamentação atual é de um mês. A punição máxima não muda, continua em um ano.

Segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), as novas regras valem para infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em dois anos.

Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, ou seja, com no mínimo um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

Multas

Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.

Como é a suspensão

O motorista não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos. Primeiro, ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.pr.gov.br.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.PR, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem, feito em um CFCs (Centros de Formação de Condutores) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

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