Um direito relevante, mas ainda pouco explorado pelos trabalhadores dos Correios, é o Auxílio-Acidente, benefício pago pelo INSS a quem fica com qualquer limitação para o trabalho em razão de acidente ou de doença causada ou agravada pela atividade profissional.

Milhares de carteiros, atendentes, OTTs e outros empregados podem ter direito a esse benefício. Não é à toa que, certa vez, um representante de um órgão público afirmou: “Os Correios são uma fábrica de doentes”. A frase se explica pelas condições precárias de trabalho que comprometem, de forma contínua, a saúde dos empregados.

Já atendi centenas de trabalhadores da empresa em diversos Estados e os problemas se repetem: lesões em ombros, joelhos e coluna provocadas por sobrecarga; transtornos psiquiátricos (depressão, estresse, síndrome do pânico, burnout) decorrentes de assaltos frequentes, insegurança na relação com o empregador e perseguições a quem contesta abusos de alguns gestores.

Além das indenizações trabalhistas, o Auxílio-Acidente é um direito valioso. Importa destacar que o pagamento é feito pelo INSS, e não pelos Correios, o que facilita a busca pelo benefício sem medo de represálias diretas do empregador.

Definição

De forma simples, o Auxílio-Acidente equivale a metade de uma aposentadoria por invalidez, pago desde o fim do auxílio-doença (B31 ou B91) até a aposentadoria ou falecimento. O segurado pode continuar trabalhando, pois não se trata de invalidez total, mas de limitação parcial.

O benefício é devido a todos os segurados do Regime Geral da Previdência Social, incluindo empregados de empresas privadas e servidores municipais vinculados ao RGPS.

Requisitos

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, esportivo etc.) ou desenvolver doença causada ou agravada pelo trabalho.
  • Permanecer com limitações para a mesma atividade, mesmo após tratamento médico.

O grau da limitação não importa: se houver comprovação de redução da capacidade laboral, há direito ao benefício.

Duração

O pagamento começa quando cessa o auxílio-doença e vai até aposentadoria ou morte.

Documentos

É recomendável reunir boletim de ocorrência, CAT ou prova do acidente/doença; laudos e exames médicos que confirmem o nexo com o trabalho; relatórios de especialistas (ortopedistas, fisioterapeutas, psiquiatras ou psicólogos) comprovando limitações permanentes; e documentos do INSS que mostrem o histórico do benefício.

Prazo

O trabalhador pode buscar o Auxílio-Acidente anos após o fim do auxílio-doença, mas só receberá parcelas dos últimos cinco anos.

Prorrogação

Com a “alta programada” do INSS, é prudente pedir prorrogação antes de ir à Justiça. Caso não tenha feito, solicite novo auxílio-doença; se negado, ingresse com ação usando ambos os pedidos como base.

Atenção aos reabilitados

Nos Correios, muitos empregados são reabilitados para funções distintas. Quando a mudança decorre de acidente ou doença relacionada ao trabalho, há grande probabilidade de direito ao Auxílio-Acidente.

Conclusão

É fundamental que trabalhadores dos Correios, reabilitados ou não, conheçam e busquem esse benefício, que pode ser recebido mesmo com a continuidade no trabalho, desde que haja esforço ou dificuldade maior para desempenhar a função.

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