Apesar de trabalhar na segurança, funcionário era escalado pela fazer outros serviços, fora da função para o qual foi contratado
O funcionário de uma empresa de vigilância deverá
receber R$ 20 mil de indenização por danos morais por ter contraído meningite
criptocócica enquanto fazia a limpeza da caixa d´água de um depósito do Banco
do Brasil, em Curitiba, onde prestava serviços como vigilante. A contaminação
ocorreu por meio de inalação das esporas de um fungo, presente nas fezes dos
pombos.
A decisão, da qual cabe recurso, é da 7ª Turma do TRT do
Paraná e manteve a sentença proferida pela juíza titular da 16ª Vara de
Curitiba, Janete do Amarante. Para os magistrados, ficou comprovado o prejuízo
à saúde do empregado, assim como a conduta patronal culposa e o nexo causal
entre a patologia e o trabalho exercido, cabendo reparação.
“O próprio reclamado admite a realização de tais
tarefas, ainda que de modo eventual, sem fornecer qualquer equipamento de
proteção individual (EPI) ou mesmo orientação técnica sobre a consecução da
atividade. A rigor, a limpeza de caixa d’água sequer integra o conjunto de
atribuições do vigilante, função para a qual o autor fora contratado,
evidenciando-se ainda mais a negligência patronal (art. 186 do CC)”,
constou na decisão de segunda instância.
De acordo com os
desembargadores da 7ª Turma, “uma vez que o empregador detém o poder
diretivo junto ao contrato de trabalho (ou seja, por ser o detentor dos meios de
produção e poder determinar as formas, os métodos de trabalho a serem
observados pelo empregado e todo o sistema organizacional produtivo), deve
diligenciar no sentido de que os métodos produtivos por ele empregados não
causem danos à saúde física do trabalhador”.
O vigilante,
demitido já com sintomas da doença, foi obrigado a pagar por consultas, exames
e três internamentos hospitalares. A decisão judicial determina que as duas
empresas, de forma subsidiária, terão de ressarcir o trabalhador por todas as
despesas decorrentes do tratamento médico realizado (aproximadamente R$ 19
mil), além de indenizá-lo em R$ 20 mil reais pelos danos morais.