A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba expediu uma decisão, em caráter liminar, nesta quinta-feira (23), na qual proíbe tanto a Prefeitura Municipal de Curitiba, como a Fundação de Ação Social (FAS) e a Cavo Serviços e Saneamento de recolherem ou apreenderem os pertences de pessoas em situação de rua que não estejam em estado de abandono. 

Além de abster-se de retirar os itens dos cidadãos, a ação determina ainda que todos os agentes públicos da municipalidade que atuam em abordagens à população em situação de rua o façam devidamente identificados. O descumprimento das determinações poderá acarretar na fixação de multa de R$ 500 para cada obrigação.

Ação Civil Pública

A resolução é a resposta dada à uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que contou com manifestação do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Conforme o MP-PR, “quem deveria estabelecer as políticas públicas capazes de tutelar esses cidadãos e reduzir-lhe a vulnerabilidade tem sido justamente o responsável por fomentar essa condição, mediante ações que retiram deles os poucos bens que puderam amealhar, valendo-se por vezes de abordagens violentas e ameaçadoras”. 

Na ação, é requerido ainda que a Prefeitura promova políticas habitacionais para que essa população possa superar a situação em que vivem atualmente.