A Câmara de Curitiba protocolou na tarde de quarta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de Reclamação Constitucional pela manutenção do feriado do Dia da Consciência Negra (20 de novembro). O documento requer medida liminar para que se reverta a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que suspendeu os efeitos da lei municipal que garante o feriado, promulgada pelo presidente do Legislativo municipal, Paulo Salamuni (PV), em janeiro deste ano. “As leis que emanam desta Casa devem ser asseguradas, pois representam demandas da vontade popular”, afirmou Salamuni.

Resultado
De acordo com o procurador da Câmara, a partir da reclamação, o STF pode anular o julgamento do Tribunal de Justiça em favor da Associação Comercial e se declarar competente para poder analisar as questões com base na Constituição da República. “O prazo para que seja tomada uma decisão dependerá de como estão as demandas de ações do Supremo, não há como prever”, ressaltou.

Lei Municipal
O projeto que deu origem à lei que torna o Dia da Consciência Negra feriado municipal foi aprovado em plenário em 27 de novembro de 2012, após dois turnos de votação. A proposta partiu do ex-vereador Clementino Vieira (PMDB). A promulgação foi feita pelo presidente da Câmara em janeiro deste ano (conforme prevê a Lei Orgânica em caso de o Executivo não se manifestar dentro do prazo previsto para a sanção ou veto das proposições aprovadas pela Casa).