Você sabia que a capitalização de juros no crédito rural pode aumentar consideravelmente o valor da sua dívida ao longo do tempo? Esse tema, muitas vezes ignorado, pode ser o diferencial entre manter sua propriedade produtiva ou perder o controle financeiro.

Gado pastando em fazenda no campo com morros ao fundo, representando produtores rurais e atividades agropecuárias
Capitalização de juros no crédito rural pode comprometer o equilíbrio financeiro de quem vive da terra. (Imagem: Freepik)

O que é capitalização de juros?

A capitalização ocorre quando os juros vencidos e não pagos são incorporados ao saldo devedor, criando os temidos juros sobre juros. Vamos a um exemplo simples:

Imagine uma dívida de R$ 1.000,00 com juros mensais de 10% (R$ 100,00). Se os juros não forem pagos, no mês seguinte eles serão calculados sobre R$ 1.100,00 (soma do principal e dos juros vencidos), e não sobre os R$ 1.000,00 originais. Parece pouco? Em dívidas de grande valor, como ocorre no crédito rural, isso pode se tornar uma bola de neve.

Crédito rural permite capitalização de juros?

Sim, mas com regras bem definidas. No crédito rural, a capitalização de juros remuneratórios (juros durante a fase de normalidade do contrato) é permitida mensalmente, desde que prevista no contrato. A base legal para isso está no artigo 5º do Decreto-Lei 167/67 e é respaldada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“As cédulas de crédito rural, comercial e industrial admitem a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada.”
(STJ – AgRg no REsp: 684492)

Além disso, a Súmula 93 do STJ confirma esse entendimento:

“A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.”

E se o contrato não mencionar a capitalização?

Nesses casos, a jurisprudência se divide:

  • Parte entende que pode haver capitalização semestral (com base no Decreto-Lei 167/67);
  • Outra parte admite apenas a capitalização anual, com base no Código Civil.

O que é praticamente consenso nos tribunais é que a capitalização diária é abusiva, mesmo que esteja prevista em contrato, por gerar onerosidade excessiva ao produtor.

Afastar a mora por capitalização abusiva

Mais importante do que discutir a periodicidade, é entender que a cobrança abusiva de encargos no período de normalidade do contrato pode afastar a mora. E isso tem efeitos poderosos:

Quais os efeitos do afastamento da mora?

  • O produtor não poderá ter o nome negativado;
  • Não pode haver busca e apreensão de bens;
  • Não é permitido o protesto do título da dívida;
  • Multas e juros moratórios deixam de ser exigíveis.

Esse entendimento foi consolidado pelo STJ no Tema 28 dos recursos repetitivos, vinculando todos os tribunais do país.

“Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor.”
(REsp 1.061.530/RS)

O que todo produtor deve fazer?

Se você é produtor rural e suspeita que está sendo vítima de capitalização abusiva de juros, é essencial:

  • Revisar seus contratos de crédito rural;
  • Verificar se há cláusula expressa sobre capitalização mensal;
  • Procurar apoio jurídico especializado para defender seus direitos e evitar prejuízos maiores.

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