O inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, assegura a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos aposentados que sejam portadores de cardiopatia grave. No entanto, a aplicação prática desse direito frequentemente esbarra em obstáculos técnicos, médicos e jurídicos que exigem atenção.

Médico segurando modelo anatômico do coração humano, representando avaliação clínica de cardiopatia grave
Diagnóstico preciso é fundamental para garantir direitos como a isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave. (Imagem: Freepik)

De início, é importante esclarecer que o termo “cardiopatia” funciona como um gênero abrangente, que compreende diversas doenças que comprometem o funcionamento do coração — como a insuficiência cardíaca, miocardiopatias, arritmias complexas e valvopatias severas. Não se trata, portanto, de uma nomenclatura diagnóstica específica, mas sim de uma designação genérica. Por essa razão, o termo “cardiopatia grave” dificilmente será encontrado como diagnóstico principal em laudos ou exames. Em vez disso, constarão expressões mais técnicas, exigindo do médico perito ou do julgador uma interpretação integrada do quadro clínico para verificar a presença dos requisitos legais para a isenção.

O ponto central da análise recai sobre a expressão “grave”, cuja subjetividade pode gerar interpretações divergentes. É comum que dois cardiologistas, diante do mesmo histórico clínico e exames complementares, emitam conclusões distintas quanto à gravidade da patologia. Isso decorre da ausência de um conceito legal objetivo para “cardiopatia grave”, abrindo margem para decisões administrativas e judiciais contraditórias.

Com o intuito de reduzir essa subjetividade, a classificação funcional da New York Heart Association (NYHA) tem sido amplamente adotada tanto na prática clínica quanto em perícias judiciais. Essa classificação divide a insuficiência cardíaca em quatro classes, de acordo com a limitação imposta pela doença à capacidade física do paciente:

  • Classe I: presença de doença cardíaca, mas sem qualquer limitação à atividade física habitual;
  • Classe II: limitação leve; os sintomas surgem com esforços habituais;
  • Classe III: limitação acentuada; sintomas ocorrem com pequenos esforços;
  • Classe IV: limitação severa; os sintomas estão presentes mesmo em repouso.

Com base em parâmetros aceitos na prática pericial, são considerados portadores de cardiopatia grave, para fins legais, os pacientes enquadrados nas classes III e IV. Contudo, a depender das peculiaridades do caso concreto — como idade avançada, comprometimento funcional residual ou atividade profissional exigente — também é possível reconhecer a gravidade em certos casos da classe II, desde que devidamente justificados por documentação técnica robusta.

Para realizar essa classificação, podem ser aplicados testes objetivos, como o teste de caminhada de seis minutos. Um paciente em classe III, por exemplo, consegue percorrer em média 268 metros nesse intervalo, enquanto um de classe I pode ultrapassar os 430 metros. Esse tipo de critério contribui para uma avaliação mais precisa e menos sujeita a interpretações subjetivas.

Além da questão tributária, o reconhecimento da cardiopatia grave também pode gerar reflexos em outras esferas do Direito, como o acesso à aposentadoria por invalidez, à revisão de benefícios previdenciários e à contratação de seguros e planos de saúde. Por isso, o enquadramento clínico do paciente deve ser feito com extremo rigor técnico e responsabilidade ética por parte do profissional de saúde.

No âmbito judicial, é importante destacar que o êxito da demanda muitas vezes está diretamente vinculado à perícia médica. A experiência demonstra que o laudo pericial costuma ter papel decisivo no convencimento do juiz, mesmo que este não esteja juridicamente vinculado às conclusões do perito.

Diante disso, a atuação do advogado deve ser estratégica: desde a organização dos documentos médicos, passando pela formulação de quesitos técnicos, até o acompanhamento atento da perícia judicial. Já ao paciente, recomenda-se que busque profissionais especializados tanto na medicina quanto no Direito, pois a soma de um diagnóstico bem fundamentado com a abordagem jurídica adequada pode fazer a diferença na efetivação do direito à isenção tributária prevista em lei.

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