Carnaval é feriado? Saiba se o chefe é obrigado a oferecer folga
O período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um momento de comemorações e descanso na cultura brasileira. Contudo, será que o carnaval é feriado? Um professor de Direito explica sobre as folgas nesta época do ano.
Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Eduardo Calixto, explica que o intervalo carnavalesco não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais, mas é classificado como ponto facultativo.
“O processo de organização no período fica a critério das empresas privadas. Dependendo da categoria dos empregados pode ocorrer convenção coletiva ou acordo coletivo que traga o carnaval como hipótese de interrupção contratual, ou seja, sem trabalho nos dias mencionados”, alerta a docente.
Caminhos que o chefe pode seguir
A administração empresarial pode seguir três caminhos diferentes para contemplar as celebrações, segundo a jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho sem descontos na folha de pagamento.
Outro caminho que a companhia pode seguir é o de combinar alguma forma de compensar os dias de folga em bancos de horas. Assim, os trabalhadores irão realizar uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.
A terceira opção é a de exigir que o funcionário trabalhe durante o Carnaval. A ação é totalmente lícita e caso o empregado falte durante os dias de expediente sem justificativa, corre risco de ser punido com uma advertência ou, em alguns casos, com uma suspensão e desconto no salário.
O que o trabalhador pode fazer?
O docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana.
“O recomendado é formalizar qualquer troca de e-mails e comunicados sobre o tema, assim é possível comprovar quais foram acordos estabelecidos entre chefes e funcionários.
Também existem algumas leis de acordo com o município que podem definir tais dias como feriados e acabar refletindo no contrato de trabalho e atividade empresarial”, finaliza.