Curitiba - A briga de rua envolvendo o deputado estadual Renato Freitas (PT) pode ser enquadrada como crime de lesão corporal, após a defesa do homem envolvido apresentar novas imagens que mostram Freitas e um assessor agredindo a vítima na região central de Curitiba. Somente em 2025, Curitiba já registrou quase 6,5 mil casos de lesão corporal, segundo dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP-PR).

Um levantamento feito pela Coluna Arquivo Aberto, a partir do banco de dados da SESP, mostra que a capital registrou 6.491 ocorrências de lesão corporal entre janeiro e setembro deste ano. O CIC lidera o ranking, com 697 ocorrências; depois vêm Sítio Cercado (441), Tatuquara (376) e Centro, com 332 casos — bairro onde o deputado e seu assessor teriam agredido o homem após uma discussão de trânsito. Veja tabela abaixo.

No Paraná, entre janeiro e setembro, foram 51.784 casos de lesão corporal. Curitiba lidera o topo da lista (6.491) seguida de Londrina (2.314) e Ponta Grossa (2.033). Veja tabela abaixo

Os números não incluem lesões decorrentes de acidentes de trânsito, que são tratadas como crimes específicos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A lesão só deixa de ser crime de trânsito quando há agressão física após o acidente — por exemplo, o motorista descer do carro para bater em alguém.
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O que é o crime de lesão corporal
O crime está previsto no artigo 129 do Código Penal, que define como lesão corporal “ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa”. Chutes, socos, tapas, empurrões e estrangulamentos são exemplos clássicos de condutas enquadradas no artigo.
A lesão pode ser leve, grave ou gravíssima. Quem define a classificação é um médico do Instituto Médico Legal, por meio de laudos que analisam extensão dos ferimentos, risco à vida, duração da incapacidade, possibilidade de sequelas permanentes, entre outros critérios. Ou seja, a gravidade é uma conclusão de medicina legal — não de opiniões ou imagens.
Discussão de trânsito teria provocado a briga
Na noite desta quarta-feira (20), a defesa do homem agredido apresentou novas imagens que mostram o início da confusão. Nas gravações, Renato Freitas e um assessor aparecem cercando o rapaz em um canto de um edifício e desferindo socos e chutes. Esse novo registro reforça a tese de legítima defesa (art. 25 do Código Penal), já que o rapaz teria reagido a uma sequência de agressões consideradas injustas e desproporcionais.
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As imagens também apontam possíveis agravantes. A vítima é atacada por duas pessoas, o que caracteriza concurso de pessoas (art. 29) aplicado ao crime de lesão corporal (art. 129). Além disso, a Polícia Civil pode avaliar se houve motivo fútil e se as agressões ocorreram de forma a impedir a defesa da vítima, como quando alguém é encurralado ou surpreendido. Depoimentos, imagens e laudos periciais ajudarão a definir se houve crime, concurso de pessoas e eventuais qualificadoras.
Penas previstas
Se a lesão for simples, a pena do artigo 129 é de 3 meses a 1 ano de detenção.
Se houver concurso de pessoas, aplica-se a pena correspondente ao tipo, mas com aumento na dosimetria por causa de agravantes como superioridade numérica, motivo fútil ou recurso que dificultou a defesa da vítima.
Se a lesão for grave, nos termos do §1º do artigo 129 — perigo de vida, incapacidade por mais de 30 dias, debilidade permanente — a pena sobe para 1 a 5 anos de reclusão.
Se a lesão for gravíssima, conforme o §2º — como perda de membro, deformidade permanente ou incapacidade definitiva para o trabalho — a pena passa para 2 a 8 anos de reclusão.
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