O Projeto de Lei (PL) 79/2021, que regulamenta o ensino domiciliar (homeschooling) no Paraná, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta terça-feira (29). Agora, o PL segue para a apreciação da comissão permanente da casa e, depois, para votação dos deputados na sessão plenária.
Trinta e sete deputados estaduais apoiam o projeto e o assinam como coautores. Se aprovada, a lei irá garantir aos pais e responsáveis legais o direito de escolha do método educativo que melhor se adapta à família e/ou estudante. O homeschooling é quando os próprios pais optam por dar aulas aos filhos em casa, seguindo a grade curricular do Ministério da Educação e Cultura. (MEC).
O PL em trâmite na Alep regulamenta o homeschooling para a educação básica, que é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para menores de 18 anos no Estado do Paraná.
Quem supervisiona?
No homeschooling, como são os próprios pais é que são os professores, o PL prevê que a supervisão e avaliação periódica destes alunos sejam feitas pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino. Também fica ao Conselho Tutelar a obrigação de fiscalizar os lares onde há homeschooling, para verificar se não há abusos contra as crianças e adolescentes, já que, quando estão na escola, estas crianças contam o apoio de professores e demais funcionários das escolas para denunciarem abusos de pais e demais pessoas inseridas no ambiente familiar.
Ainda fica como obrigação do Conselho Tutelar assegurar a igualdade de condições e direitos entre os alunos do ensino escolar e do ensino domiciliar.
Para o deputado estadual Márcio Pacheco, autor do projeto, a lei garante aos pais escolher qual o melhor método de ensino aos filhos, seguindo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas ou religiosas.
“Não tenho dúvida que a melhor adaptação e o melhor desempenho escolar são objetivos de todos os pais. Como exemplo posso citar estudantes com limitações cognitivas, que precisam de um método de ensino e acompanhamento personalizado para o seu desenvolvimento pleno”, conclui Pacheco.
Legalidade
Em relação à constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário n. 888.815, estabeleceu necessária a regulamentação da prática do ensino domiciliar por ente federal ou estadual, inexistindo qualquer inconstitucionalidade. Em acórdão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), onde foi apreciada a constitucionalidade da Lei Municipal de Cascavel, desembargadores não excluíram a competência dos Estados e sim salientaram que em falta de legislação federal sobre o tema, cabe aos entes estaduais e ao Distrito Federal legislarem sobre o tema.
Na Constituição e Justiça (CCJ) votaram a favor do PL os seguintes deputados estaduais: Dep. Fernando Francischini (presidente), Dep. Marcio Pacheco (vice-presidente), Dep.Cristina Silvestre, Dep. Evandro Araujo, Dep. Homero Marchese, Dep. Hussein Bakri, Dep. Delegado Jacovós, Dep Luis Carlos Martins, Dep. Nelson Justus, Dep. Paulo Litro, Dep. Tiago Amaral e Dep. Tião Medeiros. O único voto contrário foi do Dep. Tadeu Veneri.
Deputados estaduais favoráveis ao ensino domiciliar e coautores do projeto de lei: Deputado Ademar Traiano, Deputado Ademir Bier, Deputado Alexandre Amaro, Deputado Anibelli Neto, Deputado Boca Aberta Junior, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputada Cristina Silvestri, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputado Delegado Fernando Martins, Deputado Delegado Jacovós, Deputado Do Carmo, Deputado Douglas Fabrício, Deputado Dr. Batista, Deputado Elio Rusch, Deputado Emerson Bacil,Deputado Evandro Araujo, Deputado Rodrigo Estacho, Deputado Francisco Buhrer, Deputado Galo, Deputado Gilberto Ribeiro, Deputado Gilson De Souza, Deputado Homero Marchese, Deputado Jonas Guimarães, Deputado Luiz Carlos Martins, Deputada Cantora Mara Lima, Deputado Mauro Moraes, Deputado Nelson Luersen, Deputado Paulo Litro, Deputado Plauto Miró, Deputado Ricardo Arruda, Deputado Soldado Adriano Jose, Deputado Soldado Fruet, Deputado Subtenente Everton, Deputado Tercílio Turini e Deputado Reichembach.
No Mundo
O ensino domiciliar surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países. A modalidade é válida, por exemplo, nos EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Portugal, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia Bélgica, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Na América Latina, o Homeschooling é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai.
No Brasil
Atualmente, o Distrito Federal possui legislação sobre o assunto. As Assembleias Legislativas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão com projetos para regulamentação da educação domiciliar.
Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), conforme levantamento realizado em 2019, mais de 18.000 estudantes realizaram os seus estudos em casa, cujo método está presente em 26 estados e no Distrito Federal.