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As marcas de canalização são parte integrante da sinalização no trânsito. É chamada de marca de canalização pela sua função de canalizar o trânsito, orientando o fluxo dos condutores durante o tráfego.

Juntamente com a engenharia e a educação no trânsito, existe a fiscalização. Além de um planejamento que concentre todas as medidas necessárias para que o fluxo de veículos e pedestres seja harmonioso, e de medidas educativas que explorem a absorção de precauções e condutas responsáveis aos integrantes do trânsito, é necessária uma ação que conduza esse funcionamento previamente estabelecido e disposto nas leis.

Essa é uma atribuição que compete à fiscalização do trânsito. Logo, os condutores que desrespeitam ou desconhecem as regras de trânsito ficam sujeitos a serem multados.

A sinalização é composta por placas, semáforos e marcas delimitadoras e não é à toa que ela existe. Sua criação teve como objetivo orientar condutores e pedestres a utilizar as vias de trânsito de determinada maneira, de modo que a organização pudesse ser mantida.

É por conta desse fator que a multa se justifica. As condutas irresponsáveis, então, geram consequências mais ou menos severas, conforme a gravidade do ato.

As marcas de canalização são parte integrante da sinalização no trânsito. É chamada de marca de canalização pela sua função de canalizar o trânsito, orientando o fluxo dos condutores durante o tráfego.

Conhecendo as marcas de canalização

Consistem em zonas de pavimento não utilizáveis do asfalto, ou seja, as áreas delimitadas por essas faixas, popularmente conhecidas como “zebradas”, não devem ser utilizadas para o tráfego.

Essas marcas são, basicamente, faixas de cor amarela ou branca, que indicam a direção a ser seguida, representadas por listas pintadas no solo. Pode indicar direção para a direita, para a esquerda ou para seguir em frente, mas jamais para trafegar, parar ou estacionar o veículo acima de suas marcas.

Conforme o CTB, as linhas devem ser brancas quando sua função for direcionar o fluxo de veículos no mesmo sentido ou indicar proteção de estacionamento; e amarelas quando o sentido do fluxo deva seguir direção oposta.

Três níveis de infrações a respeito da marca de canalização

A consequência para quem infringe a regra de não as usar, de acordo com o que a lei de trânsito determina, é, possivelmente, desencadear acidentes que envolvam colisões entre os veículos. Por isso, esse desvio é passível de punição gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No entanto, infelizmente, grande parte dos condutores habilitados desconhece a funcionalidade das faixas e acaba cometendo a transgressão, sem ao menos imaginar que está infringindo a lei.

Isso acontece quando o condutor transita, para ou estaciona o veículo sobre as marcas.

Estacionar

De acordo com o inciso oitavo do artigo 181 do CTB, a infração é grave nos casos de estacionamento do veículo sobre a faixa. Portanto, cinco pontos são atribuídos à carteira de habilitação do condutor.

Também será preciso desembolsar R$ 195,23 para o pagamento da multa e o veículo ainda estará sujeito a ser removido do local.

Parar

Já parar o veículo sobre a marca de canalização, de acordo com o inciso sexto do artigo 182 do CTB, constitui infração de natureza leve.

Nesse caso, serão aplicados três pontos à carteira do condutor, além do pagamento da multa no valor de R$ 88,38.

Transitar

O condutor que resolver trafegar sobre as faixas, por sua vez, terá um problema mais grave ainda, pois o desvio de conduta tem natureza gravíssima, de acordo com o CTB.

Logo, atribui sete pontos à carteira de habilitação e a multa a ser paga é no valor de R$ 880,41.

Respeite a sinalização

Além de estar sempre atento aos indicativos de pare, faixa de pedestres, via preferencial, o condutor responsável também precisa estar atento às faixas de canalização.

É extremamente importante respeitar todas as regras de trânsito, sobretudo essas marcas que servem para delimitar o tráfego de veículos.

Imagine uma via que tenha entrada por todos os lados. Caso o condutor decida ultrapassar algum veículo, o risco de colidir com outro é bem elevado.

Por isso, aconselho todos os condutores sobre a necessidade de conhecer e entender as normas de trânsito para, então, poder aplicá-las corretamente.

É muito comum que alguns motoristas sequer saibam da função das marcas. No entanto, a fiscalização permanece atuando, a fim de punir esses e outros desvios ao volante.

Como recorrer?

Infelizmente não estamos livres de cometer falhas na vida, de modo geral. Isso inclui o trânsito, lugar em que essa probabilidade é ainda maior, considerando as situações imprevistas e atitudes alheias.

Por conta disso, me propus a encarar o desafio de auxiliar motoristas a recorrer das multas de trânsito.

De fato, seria adequado que as vias fossem sinalizadas, indicando a existência de uma marca de canalização, para que o condutor ficasse mais atento, assim como acontece em relação às faixas de pedestre e à redução de velocidade.

Muitas vezes, há um motivo que justifique a ocorrência de infração, e é direito do suposto infrator recorrer utilizando esses argumentos.

Você precisará contestar junto ao órgão responsável pela autuação, que varia conforme a cidade e a multa recebida.

São garantidas três etapas pertinentes ao recurso: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.

Em todas elas, é aconselhável que os argumentos sejam baseados nos fatos. Além disso, é importante se concentrar em reunir provas que conduzam a anulação da multa, mas sempre dentro dos meios legais.

Por ter experiência na área de direito de trânsito, lhe garanto que as chances de ter a situação revertida serão ainda maiores caso você considere solicitar auxílio profissional especializado.

Minha equipe e eu estamos disponíveis para lhe ajudar. Entre em contato comigo pelo número 0800 6021 543 ou mande um e-mail para [email protected].

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