
Ao contrário do que é dito, recorrer de multas é possível, pois você estará exercendo seu direito de defesa e, por mais que em boa parte dos casos os motoristas ignorem a premissa e permissão de galgar esse direito, expondo seu recurso de uma forma bem construída, você poderá conseguir sucesso em grande parte de suas tentativas.
Deseja recorrer administrativamente de uma multa de trânsito? Não se preocupe com o que ouve a respeito da dificuldade, desde que estruture a sua defesa corretamente, suas chances são altas. E é por isso que este artigo existe: o objetivo é ajudar na elaboração de um recurso! Leia e saiba mais.
Após analisar a cobrança e a autuação, espere o recebimento do boleto para pagamento. Feito isso, junte tais documentos aos outros que ajudarão na lide, sejam fotos, cupons fiscais de lojas indicando que você estava em outro lugar no momento da autuação, entre outros elementos que comprovem a ilegalidade da cobrança. Vamos pormenorizar isso logo abaixo, ok?
Ao contrário do que é dito, recorrer de multas é possível, pois você estará exercendo seu direito de defesa e, por mais que em boa parte dos casos os motoristas ignorem a premissa e permissão de galgar esse direito, expondo seu recurso de uma forma bem construída, você poderá conseguir sucesso em grande parte de suas tentativas.
Observe as etapas abaixo.
- AUTUAÇÃO: seu veículo é flagrado por equipamento eletrônico ou autuado por um policial ou agente de trânsito. Aqui é o momento que você ainda tem amplo direito de defesa, podendo fazer sua contestação caso você duvide da veracidade da infração.
- NOTIFICAÇÃO: aqui, em um prazo máximo de 60 dias, você receberá a notificação formal e tem 30 dias contados do momento da data da notificação para se defender.
- REDAÇÃO DA DEFESA: dirija-se ao Detran ou Agência Municipal, retire um Formulário de Recurso e, então, escreva sua defesa, explicando a causa da multa e o motivo pelo qual ela não está condizente com a verdade. Após escrever todo o texto, leve ao órgão emissor da multa junto com os documentos que seguem:
- cópia de sua identidade;
- cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc);
- cópia da carteira de habilitação;
- cópia dos documentos do carro;
- cópia da notificação da multa;
- as duas vias de seu recurso;
- caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração, como notas, recibos, atestados, declarações, etc.
- AGUARDO: nesse momento, resta apenas aguardar a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) analisar o caso, concordando ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. Caso seja efetivada, você deverá fazer o pagamento. Caso deseje continuar com o recurso, você deverá enviá-lo a um órgão superior no sistema.
CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): casos de multas advindas de órgãos municipais e estaduais;
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito): casos de multas advindas de órgãos federais ou multas gravíssimas.
Caso não esteja satisfeito com a obrigatoriedade de pagar a multa na etapa 4, você pode desistir e entrar com um Recurso Judicial, por meio dos Juizados Especiais da Justiça Comum. Nesse caso, você precisará de advogado e de todos os outros requisitos de processos da justiça comum.
Existe ainda uma chance de você não precisar passar por nenhuma das fases acima expostas, e ela se dá por conta do Art. 267 do CTB. Veja artigo abaixo:
“Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”
Como você pode notar, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, existe uma chance de não precisar pagar a multa. Dirija-se ao DETRAN, peça o formulário para converter infração em advertência (sob o manto do artigo acima citado), leve uma cópia de sua carteira de motorista e notificação de sua multa e, em 30 dias, você receberá, pelo correio, a advertência por escrito, perdendo os pontos na carteira, mas não precisando pagar nada por isso, a depender da natureza da infração que foi aplicada (leve, média, grave ou gravíssima).
Caso você já tenha algumas multas em seu nome ou pontos na carteira, fique atento ao limite para que não perca o direito a dirigir. O condutor penalizado tem um processo administrativo aberto nos termos da Resolução Nº 182/2005 do CONTRAN. Você, se estiver frente a uma situação como essa, pode defender-se e solicitar o arquivamento do processo administrativo.
Caso interesse-se por essa temática, manifeste-se nos comentários e poderemos escrever um estudo sobre essa questão!
CONSTRUINDO UM RECURSO BEM ESTRUTURADO
Tudo dependerá das particularidades de sua situação, pois não há fórmula mágica, truques e muito menos segredos. Recomendamos que você crie sua defesa do zero. Ao contrário de sugerirmos modelos, esclareceremos que o primeiro passo em direção a um bom recurso já foi dado: buscar informações acerca da legislação. E é o que você está fazendo aqui.
Procure informações a respeito da infração da qual você foi acusado, consultando não somente o Código de Trânsito Brasileiro, mas as resoluções do Contran, regulações acessórias e afins. Então, pode-se partir para a avaliação do auto de infração, procurando por erros de qualquer natureza que lhe ajudem na conquista de seu objetivo. O importante, aqui, é, ao redigir o recurso, fazer uso de uma terminologia jurídica.
É aqui que o Dr. Multas entra, ajudando você a construir um recurso bem estruturado e elaborado por profissionais capacitados, capazes de lhe dar um produto de alta qualidade e probabilidade de ser acolhido.
Por fim, imaginamos ter abordado os pontos necessários para que você consiga solucionar suas questões da melhor forma. Caso já tenha experiência na área de recursos ou passado por situações do gênero, lembre-se de comentar aqui abaixo como foi o ocorrido e como fez para solucionar!