O fim de um contrato de trabalho costuma ser um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. Assim, para garantir uma transição mais organizada e minimizar prejuízos para ambas as partes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o chamado aviso prévio. A lei garante a aplicação deste instrumento legal que deve ser observado quando uma das partes deseja encerrar o vínculo empregatício.

trabalhadores da construção civil
Prática visa proteger empregados e empregadores (Foto: Pixabay)

O aviso prévio é uma comunicação formal, que deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, informando sobre a intenção de desligamento do trabalhador ou da empresa. Esse período serve para que o empregador consiga substituir o funcionário sem causar desorganização no ambiente de trabalho ou para que o trabalhador tenha tempo de buscar uma nova oportunidade no mercado.

O que diz a legislação

Segundo o artigo 487 da CLT, quando não há um contrato por prazo determinado, a parte que desejar rescindir o contrato sem justa causa deve avisar a outra com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Desde a promulgação da Lei nº 12.506, de 2011, esse período pode ser ampliado em casos específicos.

trabalhador fazendo solda
Aviso prévio é previsto na lei trabalhista (Foto: Pixabay)

A lei determina que, no caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço prestado. A cada ano completo na empresa, o trabalhador tem direito a três dias adicionais, limitando-se ao máximo de 90 dias de aviso. Assim, por exemplo, um funcionário com cinco anos de empresa teria direito a um aviso prévio de 45 dias.

Por outro lado, se o pedido de desligamento partir do trabalhador, o período permanece fixo em 30 dias, independentemente do tempo de casa. A lei não prevê proporcionalidade para esse caso.

Deveres e direitos de empregados e empregadores

Quando o aviso prévio é concedido pela empresa — ou seja, quando a demissão parte do empregador —, o funcionário tem o direito de escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou não comparecer aos últimos sete dias úteis do período. Ambas as alternativas têm como objetivo facilitar a recolocação do trabalhador no mercado.

Caso a empresa opte por não exigir que o funcionário cumpra o aviso trabalhando, ela deverá pagar o valor correspondente aos dias não trabalhados, como forma de indenização. Da mesma forma, se for o empregado quem pede demissão e não quiser ou não puder cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar esse valor do acerto rescisório.

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Período de aviso prévio é de no mínimo 30 dias (Foto: Pixabay)

É importante destacar que o cumprimento do aviso prévio é um dever legal. O descumprimento sem justificativa pode trazer prejuízos financeiros para a parte que desiste de cumprir o período acordado.

Além disso, durante o aviso prévio — seja ele trabalhado ou indenizado — o empregado mantém o direito de receber todos os benefícios normalmente, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros. O período também conta para o cálculo do tempo de serviço e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Diferenças entre aviso prévio do trabalhador e da empresa

A principal diferença entre o aviso prévio concedido pelo trabalhador e aquele oferecido pela empresa está relacionada à natureza do desligamento e às obrigações decorrentes.

trabalhador da construção civil
Aviso prévio tem diferenças de acordo com quem pede (Foto: Pixabay)

Quando o empregado decide sair da empresa por vontade própria, ele deve comunicar sua decisão com pelo menos 30 dias de antecedência. Se não cumprir esse prazo, poderá sofrer o desconto equivalente a um mês de salário em sua rescisão. A empresa, nesse caso, não tem obrigação de pagar aviso prévio indenizado, mas pode liberar o trabalhador do cumprimento, a seu critério.

Já no caso de o aviso partir da empresa, o trabalhador tem direito não apenas ao aviso proporcional ao tempo de serviço, mas também a outros benefícios. Como o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo do fundo e o acesso ao seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.

Outra distinção está na forma de cumprimento: se o aviso prévio é trabalhado, a empresa deve garantir a redução da jornada, sem prejuízo do salário. No caso do trabalhador que pede demissão, essa redução não é obrigatória.

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perfil Luciano Balarotti
Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.