O fim de um contrato de trabalho costuma ser um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. Assim, para garantir uma transição mais organizada e minimizar prejuízos para ambas as partes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o chamado aviso prévio. A lei garante a aplicação deste instrumento legal que deve ser observado quando uma das partes deseja encerrar o vínculo empregatício.

O aviso prévio é uma comunicação formal, que deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, informando sobre a intenção de desligamento do trabalhador ou da empresa. Esse período serve para que o empregador consiga substituir o funcionário sem causar desorganização no ambiente de trabalho ou para que o trabalhador tenha tempo de buscar uma nova oportunidade no mercado.
O que diz a legislação
Segundo o artigo 487 da CLT, quando não há um contrato por prazo determinado, a parte que desejar rescindir o contrato sem justa causa deve avisar a outra com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Desde a promulgação da Lei nº 12.506, de 2011, esse período pode ser ampliado em casos específicos.

A lei determina que, no caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço prestado. A cada ano completo na empresa, o trabalhador tem direito a três dias adicionais, limitando-se ao máximo de 90 dias de aviso. Assim, por exemplo, um funcionário com cinco anos de empresa teria direito a um aviso prévio de 45 dias.
Por outro lado, se o pedido de desligamento partir do trabalhador, o período permanece fixo em 30 dias, independentemente do tempo de casa. A lei não prevê proporcionalidade para esse caso.
Deveres e direitos de empregados e empregadores
Quando o aviso prévio é concedido pela empresa — ou seja, quando a demissão parte do empregador —, o funcionário tem o direito de escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou não comparecer aos últimos sete dias úteis do período. Ambas as alternativas têm como objetivo facilitar a recolocação do trabalhador no mercado.
Caso a empresa opte por não exigir que o funcionário cumpra o aviso trabalhando, ela deverá pagar o valor correspondente aos dias não trabalhados, como forma de indenização. Da mesma forma, se for o empregado quem pede demissão e não quiser ou não puder cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar esse valor do acerto rescisório.

É importante destacar que o cumprimento do aviso prévio é um dever legal. O descumprimento sem justificativa pode trazer prejuízos financeiros para a parte que desiste de cumprir o período acordado.
Além disso, durante o aviso prévio — seja ele trabalhado ou indenizado — o empregado mantém o direito de receber todos os benefícios normalmente, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros. O período também conta para o cálculo do tempo de serviço e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Diferenças entre aviso prévio do trabalhador e da empresa
A principal diferença entre o aviso prévio concedido pelo trabalhador e aquele oferecido pela empresa está relacionada à natureza do desligamento e às obrigações decorrentes.

Quando o empregado decide sair da empresa por vontade própria, ele deve comunicar sua decisão com pelo menos 30 dias de antecedência. Se não cumprir esse prazo, poderá sofrer o desconto equivalente a um mês de salário em sua rescisão. A empresa, nesse caso, não tem obrigação de pagar aviso prévio indenizado, mas pode liberar o trabalhador do cumprimento, a seu critério.
Já no caso de o aviso partir da empresa, o trabalhador tem direito não apenas ao aviso proporcional ao tempo de serviço, mas também a outros benefícios. Como o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo do fundo e o acesso ao seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.
Outra distinção está na forma de cumprimento: se o aviso prévio é trabalhado, a empresa deve garantir a redução da jornada, sem prejuízo do salário. No caso do trabalhador que pede demissão, essa redução não é obrigatória.
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