Quando se fala no termo “justa causa”, o mais comum é pensar na demissão de um empregado que cometeu alguma falta grave e que, por isso, teve o contrato de trabalho encerrado de forma imediata e com perda de direitos. No entanto, existe um outro tipo de rescisão unilateral semelhante à justa causa que beneficia os empregados. É a rescisão indireta, também conhecida como “justa causa ao contrário”.

Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando insustentável a permanência do trabalhador no emprego. Nesse caso, é o funcionário quem rompe o vínculo empregatício, com respaldo legal e mantendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é um mecanismo de proteção ao trabalhador. Ela reconhece que, assim como o funcionário pode ser penalizado por condutas inadequadas, o empregador também pode incorrer em atitudes ilícitas ou abusivas que justificam o encerramento do contrato por parte do empregado.

Diferentemente do pedido de demissão, onde o trabalhador abre mão de alguns direitos, na rescisão indireta o funcionário recebe todos os benefícios rescisórios, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Quais são os motivos que justificam a rescisão indireta?
De acordo com a CLT, os principais motivos que podem justificar a rescisão indireta são:
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou que estejam fora das suas atribuições contratuais, proibidos por lei ou contrários aos bons costumes;
- Tratamento com rigor excessivo, humilhações ou assédio moral;
- Perigo manifesto de mal considerável (por exemplo, colocar o funcionário em situações que oferecem risco à sua integridade física ou mental);
- Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, como o atraso constante no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS ou não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Ato lesivo da honra ou boa fama, inclusive assédio sexual ou agressões verbais;
- Redução salarial injustificada ou alteração prejudicial das condições de trabalho sem o consentimento do empregado.
Além desses exemplos, a jurisprudência brasileira também reconhece outros comportamentos ilegais por parte do patrão como fundamentos válidos para a rescisão indireta.

Como solicitar a rescisão indireta?
Ao identificar qualquer uma dessas situações, o trabalhador deve tomar alguns cuidados antes de formalizar o pedido:
- Reunir provas: É fundamental documentar as situações que motivam a rescisão. Isso pode incluir mensagens, e-mails, gravações (em alguns casos permitidas legalmente), testemunhas ou documentos que comprovem o descumprimento do contrato;
- Procurar orientação jurídica: Um advogado trabalhista poderá analisar o caso, orientar sobre a viabilidade da ação e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam preservados;
- Ingresso com ação judicial: Diferentemente da demissão comum, a rescisão indireta geralmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. O empregado deve entrar com uma ação solicitando a rescisão do contrato e o pagamento das verbas rescisórias.
Em alguns casos, o juiz pode entender que a situação não é grave o suficiente para justificar a rescisão indireta, o que pode transformar o pedido em pedido de demissão comum, com perda de alguns direitos. Por isso, o acompanhamento jurídico é tão importante.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Aviso-prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque integral do FGTS;
- Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Ou seja, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Exemplo prático: quando a rescisão indireta é válida?

Imagine um trabalhador que está com salários atrasados há três meses e, além disso, não tem o FGTS depositado há mais de um ano. Mesmo após conversas e notificações, a empresa não regulariza a situação. Nesse caso, o trabalhador pode entrar com uma ação solicitando a rescisão indireta, apresentando os comprovantes de atraso e ausência de depósitos.
A Justiça, diante das provas, pode reconhecer que o empregador descumpriu gravemente suas obrigações, dando ao empregado o direito de romper o vínculo e receber todas as verbas rescisórias.
A rescisão indireta é, portanto, um importante instrumento de justiça nas relações trabalhistas. Ela assegura que o trabalhador não seja refém de abusos, negligências ou ilegalidades cometidas pelo empregador. No entanto, por envolver critérios subjetivos e depender de reconhecimento judicial, é essencial que o empregado documente bem as irregularidades e busque orientação especializada.
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