Quando se fala no termo “justa causa”, o mais comum é pensar na demissão de um empregado que cometeu alguma falta grave e que, por isso, teve o contrato de trabalho encerrado de forma imediata e com perda de direitos. No entanto, existe um outro tipo de rescisão unilateral semelhante à justa causa que beneficia os empregados. É a rescisão indireta, também conhecida como “justa causa ao contrário”.

fachada do Ministério do Trabalho
Rescisão indireta é prevista por lei, mas depende de interpretação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando insustentável a permanência do trabalhador no emprego. Nesse caso, é o funcionário quem rompe o vínculo empregatício, com respaldo legal e mantendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é um mecanismo de proteção ao trabalhador. Ela reconhece que, assim como o funcionário pode ser penalizado por condutas inadequadas, o empregador também pode incorrer em atitudes ilícitas ou abusivas que justificam o encerramento do contrato por parte do empregado.

Carteira de trabalho digital
Rescisão indireta resguarda o trabalhador (Foto: Reprodução/Governo Federal)

Diferentemente do pedido de demissão, onde o trabalhador abre mão de alguns direitos, na rescisão indireta o funcionário recebe todos os benefícios rescisórios, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Quais são os motivos que justificam a rescisão indireta?

De acordo com a CLT, os principais motivos que podem justificar a rescisão indireta são:

  1. Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou que estejam fora das suas atribuições contratuais, proibidos por lei ou contrários aos bons costumes;
  2. Tratamento com rigor excessivo, humilhações ou assédio moral;
  3. Perigo manifesto de mal considerável (por exemplo, colocar o funcionário em situações que oferecem risco à sua integridade física ou mental);
  4. Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, como o atraso constante no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS ou não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  5. Ato lesivo da honra ou boa fama, inclusive assédio sexual ou agressões verbais;
  6. Redução salarial injustificada ou alteração prejudicial das condições de trabalho sem o consentimento do empregado.

Além desses exemplos, a jurisprudência brasileira também reconhece outros comportamentos ilegais por parte do patrão como fundamentos válidos para a rescisão indireta.

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Rescisão indireta garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa ao trabalhador (Foto: Reprodução/Governo Federal)

Como solicitar a rescisão indireta?

Ao identificar qualquer uma dessas situações, o trabalhador deve tomar alguns cuidados antes de formalizar o pedido:

  1. Reunir provas: É fundamental documentar as situações que motivam a rescisão. Isso pode incluir mensagens, e-mails, gravações (em alguns casos permitidas legalmente), testemunhas ou documentos que comprovem o descumprimento do contrato;
  2. Procurar orientação jurídica: Um advogado trabalhista poderá analisar o caso, orientar sobre a viabilidade da ação e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam preservados;
  3. Ingresso com ação judicial: Diferentemente da demissão comum, a rescisão indireta geralmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. O empregado deve entrar com uma ação solicitando a rescisão do contrato e o pagamento das verbas rescisórias.

Em alguns casos, o juiz pode entender que a situação não é grave o suficiente para justificar a rescisão indireta, o que pode transformar o pedido em pedido de demissão comum, com perda de alguns direitos. Por isso, o acompanhamento jurídico é tão importante.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque integral do FGTS;
  • Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.

Ou seja, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Exemplo prático: quando a rescisão indireta é válida?

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Rescisão indireta é pouco conhecida entre os trabalhadores (Foto: Reprodução/Governo Federal)

Imagine um trabalhador que está com salários atrasados há três meses e, além disso, não tem o FGTS depositado há mais de um ano. Mesmo após conversas e notificações, a empresa não regulariza a situação. Nesse caso, o trabalhador pode entrar com uma ação solicitando a rescisão indireta, apresentando os comprovantes de atraso e ausência de depósitos.

A Justiça, diante das provas, pode reconhecer que o empregador descumpriu gravemente suas obrigações, dando ao empregado o direito de romper o vínculo e receber todas as verbas rescisórias.

A rescisão indireta é, portanto, um importante instrumento de justiça nas relações trabalhistas. Ela assegura que o trabalhador não seja refém de abusos, negligências ou ilegalidades cometidas pelo empregador. No entanto, por envolver critérios subjetivos e depender de reconhecimento judicial, é essencial que o empregado documente bem as irregularidades e busque orientação especializada.

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perfil Luciano Balarotti
Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.