Copa do Mundo: veja o que pode e não pode nos condomínios residenciais

Publicado em 4 out 2022, às 15h14.

Em ano de eleições e a poucos dias da Copa do Mundo, é importante saber o que pode e o que não pode nos condomínios residenciais. Na grande maioria, bandeiras ou qualquer coisa que modifique alguma parte da fachada são proibidas.

Isso acontece porque os espaços externos da sacada ou das janelas são considerados áreas comuns, ou seja, de responsabilidade do condomínio e nada que altere a fachada, a estética e a arquitetura do empreendimento é permitida.

“O morador ou o inquilino não pode pintar de uma cor ou colocar um vidro ou esquadria que destoe do edifício. Também não pode pendurar bandeiras de partido político ou de futebol”. explica o Luiz Fernando Martins Alves.

O presidente da Associação das Administradoras de Condomínio do Estado do Paraná (AACEP) ainda informa que isto está descrito em lei.

As varandas dos apartamentos compõem a fachada do edifício, bem como os halls e os corredores, e são consideradas áreas comuns. Dessa forma, nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. As regras também estão descritas no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial.

“Se, por exemplo, os apartamentos têm varandas sem vidros, sem telas de proteção e sem grades e os moradores desejam colocar esses itens, eles devem consultar o regimento interno”, pontua Luiz Fernando.

Conforme o profissional, no documento é possível ver quais materiais ou cores podem ser utilizadas de acordo com o padrão que foi aprovado em assembleia. Ele ainda enfatiza que tudo pode ser conversado para ver se existe uma flexibilização da norma.

“Esse é o caso nos períodos de eleições e de Copa do Mundo de Futebol. Vale frisar que elas são exceções e não regras. O recomendável é que todos os itens sejam debatidos em assembleias”, conta.

Propagandas eleitorais

O não cumprimento dessas normas pode acarretar em multas para o condômino, pois cabe a ele criar as regras e normas sobre o que é permitido e o que não é, referente às propagandas eleitorais dentro do edifício. Isso está previsto em lei.

“Não existe uma lei geral que permita ou não essa ação”, enfatiza o presidente da AACEP.

O Regimento Interno estipula as normas menos complexas como o uso da área de lazer, horário de silêncio, sala de jogos e normas que estão relacionadas à convivência. Por isso, ele também é responsável pela regulamentação das propagandas eleitorais nestas áreas.

Caso os moradores desejem alterar alguma lei descrita, é necessário convocar uma assembleia para discutir o assunto e, caso necessário, atualizar as regras vigentes.

“Se as regras forem desobedecidas pelos condôminos, cabe ao síndico averiguar a denúncia, e, se for confirmada, fazer a primeira advertência formal. Se mesmo assim, não for obedecido, o síndico pode e deve aplicar uma multa, e se não resolver, o caso pode ser levado à justiça”, esclarece Luiz Fernando Martins Alves.