Imagine que você, produtor rural, tenha firmado um contrato para entregar toda ou parte da sua produção a um comprador — seja uma cooperativa, cerealista, trading, indústria ou outro cliente. Esse contrato garante a expectativa de recebimento de um valor em dinheiro, dentro do prazo e das condições acordadas.

Para custear as despesas da lavoura, em vez de recorrer ao financiamento bancário tradicional, existe uma alternativa: a cessão dos créditos desse contrato. Nesse modelo, além da cessão, o produtor emite uma CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira), que serve de lastro e assegura juridicamente a operação.
A empresa que adquire essa cessão é a securitizadora. Ela leva os créditos ao mercado financeiro e os converte em CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), que são adquiridos por investidores interessados em financiar a atividade rural. Assim, o produtor antecipa os recursos de que precisa para conduzir a safra.
Essa é uma operação estruturada, regulamentada pela CVM, que envolve diversos agentes: coordenadores, securitizadora, agente fiduciário, custodiante, investidores e o próprio produtor.
Por sua complexidade e custos, os CRAs costumam ser utilizados em operações de maior porte — geralmente acima de dez milhões de dólares, patamar em que passam a ser economicamente viáveis.
Apesar dessa barreira de entrada, quando bem organizada, essa modalidade pode ser uma alternativa interessante ao crédito bancário, permitindo prazos mais longos, condições financeiras vantajosas e diversificação das fontes de financiamento. Como se costuma dizer no mercado, é preciso que a operação “pare de pé”, ou seja, que faça sentido econômico e jurídico.
No entanto, é fundamental estar atento aos riscos:
- Execução de garantias: se o compromisso não for cumprido, bens dados em garantia podem ser perdidos.
- Descasamento de caixa: prazos de colheita e comercialização devem estar alinhados com as datas de pagamento do CRA.
- Indexadores: variações no custo de produção ou na produtividade podem comprometer o cumprimento das obrigações.
- Complexidade jurídica: envolve diversos contratos e agentes; falhas podem gerar prejuízos.
Para reduzir esses riscos, o produtor deve realizar um planejamento financeiro criterioso, avaliando sua real capacidade de pagamento. O uso de seguros de safra e de operações financeiras também é recomendado, pois protege contra intempéries climáticas e diminui a chance de inadimplência.
Se bem estruturado, o CRA pode se tornar uma fonte sólida e estratégica de crédito, fortalecendo o agronegócio brasileiro.
No campo, informação é proteção — e proteção é estratégia.
Quer saber mais sobre o tema? Acesse: https://henriquelimaadvogado.com.br/o-basico-que-o-produtor-rural-precisa-saber-sobre-o-cra/
Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui!