Um decreto assinado pelo Gustavo Freut pretende diminuir a poluição visual das ruas para a Copa do Mundo. A Lei Municipal n° 8.471, sobre publicidade ao ar livre, de 13 de junho de 1994, regulamenta a publicidade em painéis de LED e proibi a colocação de qualquer espécie de banner em postes. As medidas já estão em vigor e a fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo.

A partir de agora, o distanciamento entre as placas publicitárias deverá respeitar o intervalo de 150 metros – entre uma e outra – dos dois lados da rua. Já os banners, que eram permitidos desde que tivessem o brasão da administração municipal, estão proibidos de serem instalados.

As instalação dos painéis eletrônicos de Light Emitting Diode (LED) ganhou a primeira regulamentação com o decreto. A partir de agora, a instalação desse tipo de painel fica permitida em vias adequadas e desde que se estabeleça a distância mínima de mil metros entre eles. Os painéis são proibidos em áreas residenciais.