A Prefeitura de Maringá publicou um decreto nesta segunda-feira (14) proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos da cidade entre as 22h e as 8h do dia seguinte. Também fica proibido o consumo, em qualquer horário, em um raio de 800 metros de qualquer unidade de ensino do município. Bares e restaurantes estão liberados.
O decreto regulamenta uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores em 2020. O consumo de bebida alcoólica fica proibido em ruas, avenidas, praças, ciclovias e estacionamentos abertos, entre outros locais públicos. O decreto inclui também as calçadas.
Ficam livres da proibição bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos, que podem inclusive utilizar calçadas e ‘parklets’, dentro dos limites do Código de Posturas e devidamente autorizado pelo município. No entanto, a bebida alcoólica precisa ser fornecida pelo próprio estabelecimento. Eventos abertos previamente autorizados também ficam liberados.
Quem infringir a lei poderá ser multado em R$ 500. Caso seja reincidente dentro de um período de 12 meses, a multa pode chegar a até R$ 2 mil. A fiscalização fica à cargo de agentes da Secretaria Municipal da Fazenda, que poderão solicitar apoio à Guarda Municipal.
A legislação deverá acabar com aglomerações como as registradas na Avenida Senador Petrônio Portella no ano passado. O local é conhecido pelas grandes festas ao ar livre, que invadem inclusive o asfalto, e pelo som alto que frequentemente é alvo de reclamações dos vizinhos. Em dezembro, uma pessoa morreu baleada e outras três ficaram feridas em frente a um bar.