Decreto que será assinado nos próximos dias pela Prefeitura de Curitiba vai proibir a colocação de qualquer espécie de banners ou placas em árvores, postes, mobiliário urbano ou monumentos da capital. A medida regulamenta a Lei Municipal nº 8.471, de 13 de junho de 1994, sobre publicidade ao ar livre.

“Entre outros benefícios, a proibição diminuirá a poluição visual de Curitiba”, afirma o secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro. Atualmente, é permitida a colocação de banners desde que haja neles o brasão da Prefeitura. Isso deveria indicar que há parceria da Prefeitura de Curitiba no evento ou campanha anunciada. No entanto, segundo o secretário, o brasão tem sido colocado sem o consentimento da administração municipal, “apenas para dudibriar a fiscalização”, que é feita pela SMU.

O decreto que regulamenta a Lei Municipal sobre publicidade ao ar livre proibirá ainda anúncios colados ou pintados diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço. A nova regulamentação vai interferir, principalmente, a campanha eleitoral que se aproxima. Período em que os partidos políticos aproveitam esses espaços para anunciar seus candidatos.