Defensoria Pública vai fazer mutirão de orientação jurídica gratuita na área da família

Publicado em 25 abr 2022, às 16h15.

Um mutirão de orientação jurídica gratuita na área da família vai ocorrer em Curitiba na quinta-feira (28) e na sexta-feira (29). O “Concilia Paraná” é uma mobilização da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Os atendimentos serão das 9h às 17h, no posto da defensoria na Alep, que fica no andar térreo, próximo ao Plenarinho.

Serão atendidas pessoas que queiram orientação para resolver problemas de forma amigável, a exemplo de casos de divórcio, pensão alimentícia, guarda, dissolução de união estável e reconhecimento de paternidade afetiva ou biológica.

“É totalmente gratuito. Não precisa de prévio agendamento. O mutirão faz parte do projeto de atendimento itinerante da Defensoria que é um movimento da instituição para levar orientação jurídica de forma desburocratizada e facilitada, se aproximando cada vez mais da população”,

afirmou o coordenador da Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria, Matheus Munhoz.

A área da família é a que mais tem procura nas sedes da defensoria em todo estado. No ano passado, foram 103.963 atendimentos no Paraná, 52% a mais que no ano anterior.

No posto da DPE-PR, na Alep, não é diferente. Quase 50% dos atendimentos são sobre assuntos relacionados à família. Entre outubro do ano passado e o final do mês de março, foram 1.229 atendimentos, sendo 508 na área da família.

A defensoria também informou que uma parte da equipe manterá os atendimentos sobre outros temas.

Documentos para o atendimento:

  • RG dos cônjuges
  • CPF dos cônjuges
  • Comprovante de endereço atualizado de cada um dos cônjuges, caso morem em residências separadas (cópia da conta de água, luz ou correspondência).
  • Certidão atualizada de casamento
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver

Imóveis, se houver:

  • Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
  • Contrato particular e/ou recibo de compra
  • Contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
  • Último IPTU do imóvel ou certidão do valor venal (a avaliação feita pela prefeitura sobre quanto vale determinado imóvel que está localizado no município)
  • Nota fiscal ou recibos de benfeitorias feitas no imóvel
  • Certificado de propriedade ou recibo de compra de veículos, se houver