É comum que o trabalhador, ao ser desligado da empresa, finalmente procure atendimento médico e descubra uma doença ocupacional que já vinha se manifestando durante o contrato de trabalho, mas que não havia sido diagnosticado ou tratado até então.

Trabalhadora com dor nas costas e pescoço em escritório, indicando possível doença ocupacional
Mesmo após a demissão, o trabalhador que descobre uma doença causada ou agravada pelo trabalho pode ter direito à reintegração, benefícios do INSS e indenizações. (Imagem: Freepik)

Muitos se perguntam por que o tratamento não foi iniciado ainda durante o vínculo empregatício. A resposta, muitas vezes, está no receio do trabalhador de sofrer represálias, perder uma promoção ou até mesmo o próprio emprego ao revelar uma condição de saúde. Essa realidade, infelizmente, é bastante recorrente.

Independentemente do motivo da demora, é importante saber que diversos direitos continuam válidos mesmo após a demissão, e conhecer esses direitos pode ser essencial para garantir cuidados adequados com a saúde e, em muitos casos, até o retorno ao trabalho.

Principais direitos em caso de doença após demissão:

  • Reintegração ao emprego
  • Benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Indenização trabalhista, se houver nexo entre a doença e o trabalho
  • Recebimento de seguro por invalidez (coletivo ou individual)
  • Não adie o tratamento nem a busca pelos seus direitos

Quanto antes o trabalhador iniciar os exames e providenciar os documentos médicos, maiores as chances de conseguir uma reintegração ou o reconhecimento de benefícios. Não significa que quem demora perderá os direitos, mas a rapidez favorece o êxito.

Doença ocupacional: é preciso identificar o nexo

Antes de qualquer coisa, é fundamental avaliar se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho. Isso será essencial para a obtenção do auxílio-doença acidentário (código B91 do INSS), que traz consigo direitos importantes, como a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Se o INSS conceder o benefício na modalidade comum (B31), quando deveria ser acidentário (B91), é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial pedindo a conversão. Em certos casos, inclusive, pode ser requerida uma liminar para garantir o benefício adequado de forma imediata.

Com o B91 concedido, o caminho para a reintegração judicial ao emprego se torna mais direto. Mas mesmo sem o B91, ainda é possível buscar a reintegração com base em perícia médica judicial que comprove a relação entre a doença e as atividades laborais.

Indenizações trabalhistas: quando a empresa é culpada

Caso se comprove que a empresa contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença — por omissão, negligência ou ausência de medidas de prevenção — ela poderá ser responsabilizada civilmente. Nesse caso, o trabalhador poderá receber:

  • Indenização por danos morais;
  • Ressarcimento de despesas médicas;
  • Pensão mensal proporcional à perda da capacidade laborativa;
  • Em casos mais graves, custeio de plano de saúde.

Seguro por invalidez: um direito pouco lembrado

Algumas empresas contratam seguro de vida ou de acidentes com cobertura para invalidez. Se houver sequelas permanentes, é possível pleitear o valor do seguro mesmo após a demissão, desde que a causa da doença tenha origem no período contratual. Além disso, muitos trabalhadores têm seguros embutidos em produtos bancários, cartões de crédito e financiamentos — o que vale a pena investigar.

Qualquer doença pode ser considerada ocupacional

LER/DORT, problemas ortopédicos, lesões nos joelhos, coluna e até transtornos mentais podem ser caracterizados como doenças ocupacionais. O ponto chave é haver um laudo médico que estabeleça o nexo causal entre a condição de saúde e o trabalho desempenhado. Havendo divergência entre médicos, a opinião de um segundo especialista pode ser decisiva.

Como comprovar a doença ocupacional?

As principais provas incluem:

  • Laudos e atestados médicos;
  • Exames clínicos e de imagem;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Fotos e vídeos do ambiente de trabalho;
  • Relatos de colegas e testemunhas;
  • Perícia médica do INSS ou judicial.
  • Quando há possibilidade de reintegração?

Se for reconhecida a natureza ocupacional da doença e constatada a incapacidade na data da demissão, a reintegração judicial pode ser pleiteada. Caso o trabalhador não deseje retornar ao emprego ou não seja possível sua reintegração, pode ser requerida a indenização substitutiva.

Essa indenização busca compensar o período em que o trabalhador teria estabilidade, podendo incluir também danos morais, materiais e lucros cessantes.

Benefícios do INSS após a demissão

Durante o chamado período de graça — que pode durar de 12 a 36 meses após o desligamento — o trabalhador ainda mantém a qualidade de segurado e pode requerer:

  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio-acidente, caso permaneçam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com anexação de todos os documentos médicos pertinentes. Se houver negativa injusta, recomenda-se buscar apoio jurídico especializado.

Conclusão

Muitos trabalhadores, por receio ou falta de informação, deixam de buscar seus direitos quando descobrem uma doença após a demissão. Este texto teve como objetivo esclarecer que, mesmo após o fim do contrato de trabalho, é possível — e necessário — buscar tratamento e garantir direitos fundamentais à saúde, à estabilidade e à dignidade.

Não se cale, não adie. Procure orientação jurídica e lute pelos seus direitos.

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Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

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