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As infrações que têm maiores valores de multa são as gravíssimas, que possuem preço fixado de R$293,47. Porém, como veremos abaixo, os valores apresentam variações de uma transgressão para outra. Para ficar mais fácil, listei as infrações de acordo com os seus artigos em ordem decrescente do valor das multas.

No Brasil, para conduzir um automóvel é necessário passar por alguns exames e processos. Esse direito é concedido àqueles que passam por todas as etapas e conseguem provar estarem aptos a guiar um carro ou moto.

Mas se o condutor não tiver cautela pode acabar perdendo o direito de dirigir por conta das infrações cometidas no trânsito. Além de cada uma delas contar com um sistema de pontuação, de acordo com a magnitude da transgressão, as infrações também têm, como punição, as multas.

Os valores pagos referentes às multas variam de acordo com a gravidade da infração, porém, em algumas delas, há a presença de um fator que faz com que seus valores aumentem, chamado de fator multiplicador.

Para poder explicar melhor sobre ele, é necessário vermos os valores das 10 multas mais caras do Brasil.

As multas mais caras

As infrações que têm maiores valores de multa são as gravíssimas, que possuem preço fixado de R$293,47. Porém, como veremos abaixo, os valores apresentam variações de uma transgressão para outra. Para ficar mais fácil, listei as infrações de acordo com os seus artigos em ordem decrescente do valor das multas.

  • 253-A: utilizar qualquer tipo de automóvel para interromper, reduzir ou atrapalhar o fluxo da via sem a autorização dos órgãos ou entidades de trânsito. Multa no valor de R$5.869,40.
  • 165: conduzir um veículo após o consumo de bebidas alcoólicas ou de quaisquer outras substâncias psicoativas que causem dependência. Multa no valor de R$2.934,70.
  • 173: disputar rachas em vias públicas. Multa no valor de R$2934,70.
  • 174: fomentar, em alguma via, competição, evento, apresentação de manobras com veículos ou participar desses eventos como motorista, sem a autorização dos órgãos de trânsito. Multa no valor de R$2.934,70.
  • 191: obrigar acesso no meio de dois automóveis que, deslocando-se em sentidos contrários, estejam próximos de passar lado a lado ao fazer a ultrapassagem. Multa no valor de R$2.934,70.
  • 176: deixar de ajudar, independentemente da forma, um condutor que acabou de sofrer um acidente com vítima. Multa no valor de R$1467,35.
  • 218: dirigir com velocidade acima da máxima permitida na via em mais de 50%. Multa no valor de R$ 880,41.
  • 170: conduzir um automóvel oferecendo riscos aos pedestres que estejam atravessando a via ou aos outros veículos. Multa no valor de R$293,47.
  • 244, Incisos I a V: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; transportar passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda; andar com os faróis apagados; ou transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Multa de R$ 293,47.

Apesar de todas as infrações citadas anteriormente serem gravíssimas, ou seja, renderem sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, as suas multas possuem valores diferentes por conta do fator multiplicador.

Mas o que é esse fator multiplicador?

O fator multiplicador é uma forma de agravar, ainda mais, a infração que foi cometida pelo condutor. Ele é aplicado nas infrações de natureza gravíssima (7 pontos na carteira) e é imposto no pagamento de multas mais perigosas do que as demais, fazendo com que as penalidades impostas ao condutor sejam maiores, sempre de acordo com a gravidade do ato transgressor.

Por exemplo, a multa prevista no artigo 253-A da Legislação de Trânsito Brasileira, de obstruir uma via com um automóvel de maneira proposital, tem o valor da penalidade multiplicado por trinta, fazendo com que o valor passe de R$293,47 para R$5.869,40 reais.

É sempre bom lembrar que, além do fator multiplicador, as infrações também possuem outras medidas punitivas e administrativas, sempre de acordo com a irregularidade causada pelo condutor.

Por exemplo, o artigo 165 do CTB prevê que o condutor que dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência tem, como penalidade, a multa de R$2.934,70 e a adição de sete pontos à CNH.

Além disso, o artigo também prevê uma medida administrativa de recolher o documento de habilitação e retenção do automóvel, sem contar na suspensão da CNH por 12 meses. Isso quer dizer que cada multa possui punições diferentes, independentemente da quantidade de pontos acrescida à CNH.

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