
Infelizmente, a legislação de trânsito é pouco conhecida pelos motoristas. As dúvidas sobre as condutas que resultam em multas são motivo de preocupação para a maioria dos condutores habilitados.
Infelizmente, a legislação de trânsito é pouco conhecida pelos motoristas. As dúvidas sobre as condutas que resultam em multas são motivo de preocupação para a maioria dos condutores habilitados. O risco gerado pelo excesso de infrações cometidas no trânsito pode acabar comprometendo o direito de dirigir do condutor. Sem dúvida, essa é uma das penalidades mais temidas e, se o condutor já tiver pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as chances de tê-la suspensa ou cassada aumentam. Portanto, na condução de qualquer veículo, a atenção deve ser redobrada.
Algumas atitudes referentes ao trânsito ainda estão pouco esclarecidas para algumas pessoas e causam certa confusão, deixando os motoristas em dúvida. No entanto, conferindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível verificar o que é disposto nas leis que regem o trânsito.
Neste artigo, vamos falar sobre algumas das atitudes que geram dúvidas aos condutores e verificar se elas constituem infração ou não.
- Dirigir sem camisa
O CTB não apresenta nenhuma proibição sobre dirigir sem camisa, nem mesmo é mencionado algo sobre a vestimenta. Logo, pode-se concluir que dirigir sem camisa é permitido de acordo com a Lei.
Conforme o Art. 244, inciso II do CTB, no caso dos motociclistas, não se conferem menções à vestimenta, sendo o capacete o único acessório indispensável a ser utilizado.
Entretanto, no inciso III do Art. 54 consta a seguinte especificação: “Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.” Porém, o órgão de trânsito ainda não regulamentou a questão. Isso impede a fiscalização de fazer exigência quanto à vestimenta. Logo, se não está na Lei, não constitui penalidade e não pode gerar multa.
- Dirigir descalço
A maioria dos condutores acredita que é proibido dirigir descalço. No entanto, o que, de fato, a Lei prevê no Art. 252, inciso IV do CTB, é que o condutor não deve utilizar calçados que comprometam a mobilidade dos pés e atrapalhem o uso dos pedais. Estar descalço permite que os pedais sejam operados livremente, sem obstáculos. Se não gera riscos, não pode gerar multa.
Dirigir com calçados que não se prendam aos pés constitui infração média com multa e resulta em 4 pontos na carteira. Portanto, é proibido o uso de chinelos ou tamancos na direção. O ideal é optar por calçados que se prendam ao calcanhar, como tênis ou sandálias.
E quanto aos sapatos com salto? É permitido utilizar os que tenham 5 centímetros de salto e, acima disso, o ideal é trocar de calçado quando for dirigir, pois saltos altos também podem comprometer o uso dos pedais.
- Dirigir com o braço para fora do veículo
Dirigir com o braço para fora do veículo implica em ter uma das mãos fora do volante, o que pode ser muito perigoso. De repente, o condutor percebe que precisa agir depressa para não atingir algum obstáculo e a falta de uma mão ao volante pode ser decisiva para impedir um acidente, já que a capacidade de reação é reduzida. Além disso, se o veículo colidir pela lateral, pode ocasionar o esmagamento do braço. Lembre-se que as normas de trânsito, antes de qualquer coisa, servem para preservar a segurança.
Além de proibida, a prática também afeta a saúde do condutor, que fica com a postura incorreta, podendo causar um prejuízo à coluna vertebral, em longo prazo. De acordo com o Art. 252, inciso I, a conduta constitui infração média, passível de multa e 4 pontos na carteira.
- Dirigir com som alto
O Art. 228 do CTB prevê infração aos condutores que excederem o limite de som ou frequência permitida pelo CONTRAN. Entretanto, para medir é necessário um equipamento denominado decibelímetro e raramente os fiscais de trânsito dispõem do equipamento para uso. Com isso, o CONTRAN estabeleceu uma nova resolução, que permite a autuação independentemente do volume em decibéis.
A prática é vista como poluição sonora veicular e causa perturbação pública. Além de infração grave, a conduta é altamente prejudicial à saúde pública. Por isso, com a nova resolução, a infração que antes era de natureza leve se tornou grave e gera multa com 5 pontos na carteira.
- Dirigir sem o documento do carro
Por incrível que pareça, muitos condutores têm dúvida sobre a necessidade de portar o documento do veículo. De acordo com a legislação de trânsito brasileira, o condutor deve estar sob a posse de dois documentos: da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Entretanto, em novembro de 2016, passou a vigorar a Lei 13.281/16, responsável dentre outras mudanças, pela alteração da obrigatoriedade de porte do CRLV. A alteração prevê a possibilidade de consulta ao banco de dados informatizado, para os condutores que estiverem sem o documento. Portanto, atualmente, trafegar sem o documento não necessariamente gera multa.
Outra questão que causa dúvida é sobre a permissão para multar, caso o sistema esteja fora do ar ou não possa ser acessado. Embora ainda não esteja esclarecida, a obrigação de disponibilizar o acesso ao sistema compete ao Estado. Logo, se torna injusto multar o condutor se o documento estiver regularizado.
No Art. 252 do CTB, a conduta é prevista como infração de natureza leve, penalidade de multa e medida de retenção do veículo até a apresentação do documento. Importante ressaltar que a Lei não dispensa a obrigatoriedade sobre o porte da CNH.
- Dirigir sem a posse da CNH
Antes de qualquer coisa, é importante distinguir POSSE de PORTE. No caso de porte, como na infração anterior, ocorreu a mesma alteração. Portar a CNH deixou de ser obrigatório, sendo possível fazer a consulta pelo sistema. Conduzir veículo sem possuir a CNH, ou seja, sem a permissão para dirigir, é infração gravíssima com penalidade de multa e apreensão do veículo. Para os que estiverem conduzindo qualquer veículo enquanto a carteira estiver suspensa, além de multado, terão sua carteira cassada.
- Dirigir veículo rebaixado
A resolução Nº 479 de 20 de março de 2014, do CONTRAN, legalizou o rebaixamento de veículos. Mas, para isso, é necessário seguir os procedimentos exigidos pelos órgãos de trânsito. Tudo deve ser feito dentro da legalidade para evitar a multa. Conforme a Lei, o permitido é rebaixar a 10 centímetros do chão. A medida deverá ser contada a partir da parte mais baixa do veículo e as rodas e os pneus não devem encostar em nenhuma parte do carro quando as manobras forem feitas.
Posso recorrer?
Essa é outra dúvida frequente. Muitos condutores gostariam de recorrer da multa ou evitar a suspensão da CNH, mas não sabem se têm direito ou não. As defesas serão diferentes dependendo da multa, mas todo o condutor possui o direito de se defender. Caso você necessite de auxílio, entre em contato com o Doutor Multas e solicite uma avaliação do seu caso.
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