O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) pare de pagar salários que ultrapassam o teto constitucional, que atualmente vale R$ 39,2 mil por mês. Esse teto corresponde ao salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte, que no passado havia julgado improcedente tomada de constas extraordinária realizada pela 5.ª Inspetoria de Controle Externo (5.º ICE) do TCE, junto ao Detran, atendeu agora um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A unidade técnica apontou que servidores públicos inativos, nomeados em cargos comissionados no Detran, estavam recebendo remunerações totais (somados os valores recebidos como aposentadoria e por função) superiores ao teto constitucional. A tomada de contas não é da administração atual e trazia a realidade de gestões mais antigas do Detran.
O Pleno do TCE havia entendido, originalmente, que o caso estava contemplado pela exceção constitucional, confirmado pelo STF, era conferida a cargos acumuláveis. No entanto, o recurso do Ministério Público alegou que a jurisprudência do STF se refere a casos específicos, como o de professores, mas não ao Detran.
Por nota, o Detran-PR informou que a tomada de contas é relativa à gestão anterior e a atual ainda não foi notificada da decisão. Quando isso ocorrer, o departamento “tomará todas as medidas cabíveis para dar cumprimento à decisão”.