Afinal, dia 19 de dezembro é feriado ou não no Paraná? Para ajudar a esclarecer alguns pontos dessa polêmica envolvendo empregadores e empregados, o Portal RIC Mais reuniu os principais posicionamentos a respeito do tema

Faltam apenas quatro dias para o dia 19 de dezembro e muitos trabalhadores das mais diversas categorias do estado ainda tem dúvidas se será ou não feriado nesta data. Para ajudar a esclarecer alguns pontos, o Portal RIC Mais reuniu as principais decisões a respeito do tema. Vale lembrar que não existe ainda nenhuma determinação final que estabeleça uma conduta a ser seguida por todos os empregadores do Paraná. A expectativa é que, por conta da polêmica e do volume de ações judiciais sobre o caso, até quinta-feira (18) algum órgão jurídico federal se manifeste a respeito do assunto. Até que isso aconteça, se acontecer, valem as decisões individuais para cada caso.

Entenda a polêmica:

Em 1962 o então governador Ney Braga sancionou a lei estadual instituindo no dia 19 de dezembro como feriado estadual em comemoração da Emancipação Política do Paraná ocorrida em 1853. No entanto, desde que foi promulgada, a data nunca foi comemorada assim no estado, e ao longo do tempo os paranaenses sempre trataram a data como ponto facultativo, ou seja, cada empregador decide sobre dar ou não o descanso para seus empregados.

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A situação virou polêmica quando o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco recorreu à segunda instância, depois de sentença expedida pela Vara do Trabalho de Pato Branco apresentando parecer favorável ao ponto facultativo desobrigando as empresas revendedoras de veículos do município a dar folga ao trabalhadores no 19 de dezembro.

Nesta ação específica de Pato Branco, única decisão a respeito até o momento, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região acatou pedido do Sindicato dos Empregados do Comércio de Pato Branco a respeito do feriado. Na decisão unanime, os desembargadores ressaltam que foi observado o princípio “in dubio pro operario”, que beneficia o trabalhador sempre que houver dúvida quanto a interpretação de uma regra ou norma. “Dessa forma, não há dúvida de que a interpretação mais favorável não é considerar o dia 19 de dezembro como ponto facultativo, mas sim como feriado”, conclui o acórdão publicado no dia 28 de novembro.

Recentemente, a Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) se manifestou sobre a polêmica através do Parecer n° 200/2014, onde afirma que a data trata-se de um “feriado que abrange apenas as repartições públicas do Estado” e garantindo a “inexistência de feriado civil”. A assessoria jurídica da Alep entende que “nunca foi tradição

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), contradiz a Alep e até critica a postura da instituição em nota enviada à imprensa.

“A respeito do parecer 200/2014 da Assembleia Legislativa do Paraná, que afirma que o feriado é apenas para órgãos públicos, o Ministério Público do Trabalho no Paraná informa que interpreta o texto da lei, que por sua vez não especifica em momento algum a quais instituições o feriado é devido – sendo assim, entende-se que o feriado cabe a todas. Não é recente o emparelhamento da Assembleia Legislativa do Paraná e a Associação Comercial do Paraná (ACP) em relação a feriados, e não é surpresa que a ACP e a FIEP defendam os interesses dos empresários”, diz trecho da nota destacado pelos MPT.

O MPT informa ainda que não há nenhuma decisão geral que obrigue os empregadores, de todas as categorias a obedecer ou não ao feriado. O que existem são decisões isoladas para casos específicos, como a questão dos trabalhadores dos Correios, os comerciários de Pato Branco ou os bancários.

A orientação do órgão é que os empregadores dispensem os trabalhadores de suas atividades por 24h, sem perda de remuneração. Como é apenas uma orientação e não uma determinação, cada empresa deve buscar previamente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para exigir que os funcionários trabalhem na data. Neste caso, o trabalhador deve ser remunerado em dobro ou compensado por meio de banco de horas, como prevê a CLT para os casos de trabalho em feriados. Caso a legislação não seja cumprida, o MPT lembra que  caberá ao trabalhador entrar com uma ação trabalhista individual ou aos sindicatos ajuizarem ações trabalhistas coletivas para fazer valer os direitos da categoria que representa.

Atualizado no dia 16 /12, às 19h01:

Nesta terça-feira (16) a Assembleia Legislativa do Paraná decidiu colocar um ponto final à discussão sobre o feriado do dia 19 de dezembro.  Os deputados decidiram, em primeiro turno, por 36 voto a seis, revogar o decreto que instituia o dia 19 de dezembro como feriado. A proposta, apresentada na segunda-feira (15) pelo deputado Valdir Rossoni (PSDB), ainda passa por outras votações ainda nesta terça.

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