
Descubra se você pode ser um beneficiário
*Por Gustavo Fonseca
Existem alguns direitos que são garantidos a uma parcela da população brasileira e que, devido à baixa divulgação, deixam de ser usufruídos por quem os possui. Estamos nos referindo à possibilidade de aquisição de carro 0km com desconto, isenção de IPVA e dispensa do rodízio.
Estima-se que, em média, 50% dos brasileiros possuam, pelo menos, algum desses direitos, instituídos em Lei há muito tempo. Para que se tenha uma ideia, a Lei 10.690, a qual estabelece as normas para a concessão de desconto em carros 0km, vale desde o ano de 2003.
A seguir, será explicado para você em que consiste cada um desses direitos e, ainda, quem os possui e como consegui-los.
Descubra se você pode ser um beneficiário
Antes de qualquer outra informação, é preciso saber que, para cada um desses direitos, existem alguns casos particulares que possuem o benefício. Porém, resolvemos separar, nesta seção, alguns casos comuns aos três benefícios.
De modo geral, estão legalmente autorizadas a receber tais benefícios pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e, ainda, autistas. Vale ressaltar que, em caso de a pessoa beneficiada não ser a condutora do veículo, é possível apresentar seu representante legal.
Desconto em carros 0km
Esse desconto na compra de carros novos consiste em isentar o comprador do pagamento de impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Além disso, o grupo de beneficiários pode ser isento do pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Para isso, o requerente precisa seguir alguns passos para efetivar a compra com os devidos abatimentos no valor. O primeiro deles é, em caso de ser o condutor, possuir CNH que declare restrição ou necessidade especial. Para isso, é preciso fazer uma perícia médica junto ao DETRAN e levar o laudo a algum CFC (Centro de Formação de Condutores) para incluir essa informação ao documento.
Após isso, o laudo médico, acompanhado dos demais documentos necessários, deve ser apresentado à Receita Federal, para que a isenção do IPI seja solicitada. Assim, é possível escolher o modelo do carro a ser comprado em qualquer concessionária de sua preferência.
Preste atenção em algumas exigências na hora de decidir por qual carro comprar. Para que a compra seja realizada com os descontos, o carro, além de precisar ser 0km, precisa custar no máximo 70 mil reais e possuir fábrica no Brasil.
Depois de escolher o carro desejado, basta levar, à Secretaria da Fazenda do Estado, uma carta, concedida pela concessionária, para a solicitação de isenção do ICMS e, depois, apresentar o documento de compra ao DETRAN.
Isenção de IPVA
Talvez você já possua seu veículo. Com isso, pode ser que você não pretenda seguir todos os passos indicados acima para comprar um novo e receber os descontos. Porém, isso não significa que não seja possível solicitar a isenção do IPVA.
De acordo com o que informamos anteriormente, existe uma série de doenças e limitações que permite a solicitação de utilização desse direito. No caso do IPVA, estados brasileiros, como Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, garantem, a portadores de câncer, o direito à isenção do referido imposto. Para isso, é aconselhável informar-se sobre a legislação vigente em seu estado.
Para solicitá-la, é necessário recorrer à SEF (Secretaria de Estado da Fazenda), de posse do laudo médico que ateste a enfermidade. Demais documentações exigidas variam de estado para estado. Assim, o melhor a ser feito é fazer uma consulta diretamente no site da SEF do estado de sua residência.
Algo importante de mencionar é que, neste caso, não apenas pessoas portadoras de determinadas doenças possuem direito ao desconto do IPVA. Entidades filantrópicas, taxistas, veículos roubados, que tenham apresentado perda total, entre outras situações também podem ser isentos deste tributo.
Dispensa da Lei do Rodízio
A Lei do Rodízio é aplicada na cidade de São Paulo e arredores da capital. Tal lei estabelece dias, horários e locais em que veículos, dependendo dos números que compõem o final de sua placa, não podem circular. O objetivo disso é diminuir os congestionamentos e, ainda, a emissão de poluentes, que tanto contribuem para a perda da qualidade do ar.
Desrespeitar tal determinação configura infração média e pode gerar multa ao condutor. Inclusive, veículos de fora da cidade podem ser multados. Porém, há casos em que os veículos estão dispensados do rodízio. Pessoas com deficiência e carros adaptados podem circular pela cidade, independente do dia da semana e do horário.
Além disso, veículos do transporte público, escolar e de produtos perecíveis não entram no rodízio. Ambulâncias, viaturas policiais, carros dos bombeiros e demais serviços militares também não.
Para ser dispensado, é preciso entregar um requerimento de solicitação, junto com o original e cópia do atestado médico que contenha CID na doença, CRM, carimbo e assinatura do médico. É necessário, ainda, entregar cópias simples do CRLV, CPF do portador de deficiência e RG do requerente e de seu representante legal. Além disso, o representante legal precisa entregar cópia da procuração, curatela ou da guarda permanente.
Esses documentos podem ser entregues em postos credenciados da CET (Companhia de Engenharia de Trânsito) ou via correios. É interessante destacar, também, que o veículo precisa ser cadastrado junto à companhia.
Esperamos ter lhe ajudado a saber sobre um direito que você, ou alguém próximo, possui. Escreva seu comentário, deixe suas sugestões, críticas e perguntas.

