Escolas particulares e creches de Maringá que venderam vagas para a Prefeitura entraram na Justiça pedindo o pagamento de mensalidades atrasadas. Com o início da pandemia, a Prefeitura de Maringá teria deixado de pagar os valores estipulados em contrato. A prefeitura alega que o serviço não está sendo prestado na íntegra, já que o atendimento presencial às crianças não está sendo oferecido.
Nesta terça-feira, 6, o juiz de Direito substituto Fabiano Rodrigo de Souza negou o pedido de liminar em mandado de segurança solicitado por dez creches e pré-escolas particulares de Maringá contra o prefeito Ulisses Maia e a secretária de Educação, Gisele Colombari Gomes.
Compra de vagas em escolas particulares
Os contratos de prestação de serviços foram autorizados por processo de inexigibilidade de licitação, para ampliar a capacidade de oferta de vagas públicas para para atendimento de crianças da educação infantil de 0 a 3 anos e 11 meses. Mas as aulas presenciais foram suspensas por decreto por conta do combate à covid-19 desde 20 de março.
As escolas particulares que venderam vagas para a Prefeitura queriam que a justiça considerasse como prestados os serviços na modalidade não presencial, “equiparando as atividades pedagógicas desenvolvidas desde abril de 2020 a praticadas pelas escolas municipais e Cmeis, e, conseguinte, abarcando-as pelo Plano Emergencial de Aprendizagem Não Presencial da Secretaria de Educação do Município de Maringá (Seduc)”, além de por meio de liminar, tivessem concedida a segurança de que os contratos firmados não fossem suspensos ou cancelados.
Porém, a 1ª Vara da Fazenda Pública considerou que não cabe razão aos proprietários dos estabelecimentos de ensino, “tendo em vista que a situação vivenciada atualmente com a pandemia (covid-19), clama por reequilíbrio do contrato econômico-financeiro, fato este que não gera ilegalidade, justificando-se, ao menos em sede de cognição sumária, a negativa de pagamento do valor total (…) pois em razão da suspensão das aulas pela pandemia, não houve a prestação dos serviços da forma como inicialmente descrita no objeto da licitação, o que evidencia a necessidade de redução de custos do serviço prestado”.
Cada aluno matriculado nas escolas particulares custa R$ 1,2 mil mensais ao município, incluindo as despesas com cinco alimentações diárias, pomadas, fraldas e fórmulas alimentares, mas o juiz entendeu que, com a suspensão das aulas presenciais, essas despesas deixaram de existir. Leia a decisão judicial na íntegra.