Curitiba - O julgamento sobre as leis que instituíram o plano de carreira para professores de Curitiba e a reestruturação da atividade de profissionais da educação infantil foi adiado por conta de um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As leis foram aprovadas pela Câmara Municipal em 2014, durante a gestão do prefeito Gustavo Fruet, mas o plano de carreiras do magistério de Curitiba foi suspenso em 2017 pelo ex-prefeito Rafael Greca sob a alegação de falta de recursos.
A prefeitura de Curitiba ingressou com uma ação para sustar os efeitos da lei. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), contudo, negou o pedido, ao entender que a ausência de previsão orçamentária não torna a norma inconstitucional, mas apenas ineficaz.
Diante da negativa, houve recurso à Suprema Corte. A Procuradora Geral do Município, Vanessa Palácios, sustentou que as leis foram aprovadas em desacordo com a Constituição Federal ao condicionar “a concessão de vantagem ou aumento de remuneração à prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa de pessoal, com autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
O ministro André Mendonça, que é o relator, acolheu ao pedido da prefeitura e já votou por reconhecer a inconstitucionalidade das leis aprovadas pela Câmara de Curitiba, uma vez que não havia prévia dotação orçamentária quando da aprovação das leis.
O magistrado também considerou inconstitucional o trecho da lei que amplia indevidamente o alcance da aposentadoria especial a servidores fora da carreira do magistério, ao prever que a contagem de tempo poderia ocorrer “independentemente do cargo ocupado”.
Por outro lado, André Mendonça preserva o direito das pessoas que já se aposentaram, em razão do tempo de vigência das normas e da necessidade de resguardar situações consolidadas de quem já havia preenchido os requisitos legais para aposentadoria até a data do julgamento no TJ do Paraná.
O julgamento, na prática, se restringe basicamente a duas questões: sobre a definição se a criação da despesa pública sem prévia dotação orçamentária e autorização implica a inconstitucionalidade das leis municipais; e ainda estabelecer a adequada extensão das regras especiais de aposentadoria aos profissionais da educação infantil.
Leia outras notícias no BP.