A Justiça autorizou a volta às aulas presenciais em Maringá através do deferimento de uma liminar do Sindicato das Escolas Particulares de Educação Infantil do Noroeste do Estado do Paraná (Sindfantil) NO/PR. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá foi publicada nesta segunda-feira (22).
De acordo com o documento, as 29 escolas infantis filiadas ao sindicato podem retornar com as atividades presenciais nesta terça-feira (23).
“Ante o exposto DEFIRO a medida liminar pleiteada para o fim de SUSPENDER o art. 7º do Decreto Municipal n. 674/2021, bem como AUTORIZAR O IMEDIATO RETORNO das atividades e serviços educacionais presenciais das escolas substituídas pelo impetrante, conforme autorizado pelo Governo Estadual seguindo as diretrizes fixadas pela Secretaria Estadual de Educação, mantendo o protocolo estadual de retorno gradual das atividades presenciais, com todos os cuidados necessários para combate e prevenção em relação ao coronavírus”, diz parte da decisão assinada pelo juiz de direito substituto Fabiano Rodrigo de Souza.
O mandado de segurança coletivo com pedido liminar foi impetrado contra o prefeito Ulisses Maia. Para embasar a solicitação, o sindicato citou a Lei Estadual n. 20.506/2021, de 23/02/2021, que atribuiu à educação o caráter de atividade essencial, e no Decreto Estadual n. 7.020/2021, que autoriza o retorno das atividades presenciais ou híbridas das escolas.
Conforme o entendimento do juiz, as leis municipais não devem “infringir leis estaduais e federais válidas, pois o decreto é um ato normativo regulamentador que não tem efeito de lei”.
Ainda conforme Souza, o Decreto Estadual n. 7.122/2021 de 16/03/2021, “manteve a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas, não tendo sido revogada a autorização de retorno das aulas das escolas privadas desde o dia 10 de março”.
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