A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) realizou uma vistoria em instituições de ensino que possuem curso de Direito no estado e reprovou a qualidade de oito faculdades. Conforme o presidente da entidade, Luiz Fernando Pereira, os cursos não atendem aos critérios mínimos para funcionamento.

Ao todo foram vistoriados 13 cursos de Direito em Curitiba e cidades do interior do estado. Destas instituições, apenas cinco atingiram os critérios estabelecidos pela OAB-PR e foram aprovadas: Unifatec (Curitiba), Pitágoras Unopar (Londrina), Unipar (Paranavaí), Estácio (Curitiba) e Unisantacruz (Curitiba).
Por outro lado, oito instituições foram reprovadas pela OAB-PR. A entidade já solicitou ao Ministério da Educação que tome providências em relação aos cursos reprovados na vistoria e notificou a OAB Nacional para estimular que o movimento aconteça em todo o Brasil. Veja os cursos de Direito reprovados pela OAB-PR:
- FANEESP (Araucária)
- FAC FAPAR (Curitiba)
- UNIFOZ (Foz do Iguaçu)
- FACEAR (Araucária)
- FAC LONDRINA (Londrina)
- FACNOPAR (Apucarana)
- UNOPAR (Arapongas)
- UNIANDRADE (Curitiba)
O pedido da OAB-PR não leva ao fechamento dos cursos. A decisão final é do Ministério da Educação. Por meio de nota, a assessoria do Ministério da Educação informou que o pedido feito pela OAB Paraná já está em análise, porém, sem prazo para conclusão.
O portal RIC.com.br entrou em contato com as instituições reprovadas e aguarda posicionamento. O espaço segue aberto para as faculdades.
O que dizem as universidades?
Uniandrade
Em nota, a Uniandrade reafirmou a qualidade do curso de Direito da instituição e disse que mantém o diálogo “constante e colaborativo” com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR). Veja na íntegra:
“Diante das recentes manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR) sobre a avaliação dos cursos jurídicos, a Uniandrade vem a público esclarecer e tranquilizar a sociedade quanto à excelência e à regularidade de seu Curso de Direito. A instituição reconhece o papel importante da OAB/PR na defesa da qualidade do ensino jurídico e mantém com a entidade um diálogo constante e colaborativo, sempre em busca do aprimoramento da formação dos futuros profissionais do Direito.
É importante destacar que o Curso de Direito da Uniandrade é autorizado e reconhecido pelo MEC, com Conceito de Curso (CC) 5 e Conceito Preliminar de Curso (CPC) 4 — resultados que refletem o alto padrão de qualidade mantido pela instituição. As avaliações para reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação seguem as diretrizes do Decreto nº 9.235/2017 e suas atualizações.
O curso conta com um corpo docente formado por mestres e doutores, que aliam sólida formação acadêmica à experiência prática, garantindo um ensino atualizado, ético e comprometido com a formação crítica e cidadã de seus alunos. São décadas de dedicação à formação de profissionais aguerridos para o exercício da Justiça. O Curso de Direito da Uniandrade foi criado em 03/04/2001.
A instituição frisa mais uma vez que está à disposição para somar de esforços junto à Ordem dos Advogados, acatando sugestões de melhorias, sugerindo e contribuindo sempre para nossos objetivos comuns, com vistas à formação acadêmica de qualidade. A Uniandrade reafirma seu compromisso com a educação de excelência e assegura à comunidade acadêmica e à sociedade que seus cursos seguem todos os parâmetros legais e pedagógicos exigidos pelos órgãos competentes, preparando profissionais qualificados e comprometidos com a justiça e com o desenvolvimento social”.
Unopar – Arapongas
A Unopar Pitágoras esclarece que todos os seus cursos são autorizados, reconhecidos e avaliados pelo Ministério da Educação (MEC), órgão responsável pela regulamentação e avaliação da qualidade do ensino superior no país.
A instituição mantém indicadores de excelência com conceitos entre 4 e 5 (escala com 5 níveis), resultado do compromisso contínuo com a formação acadêmica de qualidade, e ótimas notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), que avalia os cursos por meio do rendimento dos estudantes.
A Unopar Pitágoras se mantém aberta ao diálogo com as entidades de classe, e comprometidas com a formação de seus alunos e ensino jurídico de excelência, mas, informa que discorda do presente relatório e almeja que o referido instrumento represente fielmente a excelência do ensino oferecido por Unopar Pitágoras, comprovada pelos instrumentos oficiais de avaliação do MEC.
FANEESP – Araucária
A Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná – FANEESP, por meio de sua Direção-Geral, manifesta inconformismo diante da nota pública amplamente reproduzida pela imprensa, na qual a OAB/PR recomenda ao Ministério da Educação (MEC) o encerramento de cursos de Direito no Estado — entre eles, o curso ofertado por esta instituição.
Cumpre registrar que o Curso de Direito da FANEESP se encontra regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme Portaria de Renovação publicada em 13 de agosto de 2024, com conceitos institucionais e de curso que atestam a conformidade com os padrões federais de qualidade e o regular funcionamento da instituição, em consonância com os parâmetros nacionais de avaliação do ensino superior.
Nesse sentido, a FANEESP observa que a metodologia adotada pela Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR em sua visita diverge dos critérios oficiais de avaliação do MEC, os quais se baseiam em parâmetros técnicos, objetivos e regulatórios, não se confundindo com análises de caráter opinativo ou de natureza associativa. Ressalta-se que a OAB, ainda que desempenhe papel relevante, não detém competência legal para recomendar o fechamento de cursos reconhecidos e supervisionados pelo MEC, cuja prerrogativa exclusiva decorre da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da atuação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC).
A FANEESP reafirma, com serenidade e convicção, seu compromisso inabalável com a formação jurídica ética, crítica e socialmente responsável, e seguirá promovendo investimentos contínuos em infraestrutura, acessibilidade e excelência acadêmica, por compreender que o ensino jurídico é também um instrumento de justiça social e mobilidade humana.
Por outro lado, repudia veementemente o modo de operação adotado pela Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR, cuja atuação, ao opinar pelo fechamento de cursos com base apenas em uma visita na qual foram extraídas informações institucionais complementadas por documentos, fotografias e valores de mensalidades, desconsidera a realidade dos alunos que aqui constroem seus sonhos e buscam transformar suas vidas. São jovens e adultos que, muitas vezes, enfrentam jornadas duplas de trabalho, deslocamentos longos e desafios econômicos significativos para permanecerem na faculdade. Para eles, poder acessar um curso de Direito não é apenas uma escolha acadêmica: é a possibilidade de ascensão social, de dignidade, de futuro.
Desconsiderar essa realidade é ignorar que o ensino jurídico também cumpre uma função social essencial. Em instituições como a FANEESP, é ponte para aqueles que historicamente estiveram afastados das salas de aula. É a oportunidade de romper ciclos de desigualdade, de formar profissionais comprometidos com a justiça e com a transformação das comunidades onde vivem. Reduzir esse universo humano a números ou aparências é negar a própria função social da educação, assim como da advocacia.
Ao final, cumpre ser recordado que o dever da OAB de colaborar para o aperfeiçoamento do ensino jurídico, expressamente previsto na Lei nº 8.906/1994, não se realiza por meio de visitas protocolares ou relatórios apressados. Tal missão exige presença constante, compromisso genuíno e responsabilidade com a evolução da educação jurídica.
Aperfeiçoar aqui, é somar, não excluir. Para isso, a OAB/PR deveria se afirmar como parceira das instituições de ensino, instando à melhoria, instaurando sindicâncias quando necessário, propondo recomendações e acompanhando de perto os processos de readequação. O verdadeiro papel da Ordem é o de edificar pontes e fortalecer o ensino, não o de se colocar como juíza distante que prefere o palco sob a forma de conteúdo para as redes sociais à construção coletiva.
A FANEESP permanece à disposição da sociedade e do MEC para todos os esclarecimentos necessários, e reitera o convite à OAB/PR para que, desta vez, venha conhecer a instituição, dialogar com seus alunos e professores e, sobretudo, exercer verdadeiramente a nobre função que lhe foi confiada: aperfeiçoar o ensino jurídico com propósito.
UniFacear – Araucária
O Centro Universitário UNIFACEAR reafirma seu compromisso com a qualidade no ensino superior, a transparência institucional e a formação de excelência de seus estudantes.
O Ministério da Educação (MEC) é o órgão responsável pela avaliação, autorização e reconhecimento dos cursos de graduação em todo o Brasil, sendo a autoridade oficial que valida e regula o ensino superior nacional.
Em 2023, o MEC realizou visita de reconhecimento do curso de Direito do campus Fazenda Rio Grande, que obteve nota máxima (5), conforme Portaria nº 349, de 19 de julho de 2024.
No ano de 2024, a UNIFACEAR foi recredenciada com nota 4, demonstrando a consistência acadêmica e institucional de todos os seus cursos e campi. Ainda em 2024, o curso de Direito do campus Araucária teve a renovação do reconhecimento emitida pelo MEC, por meio da Portaria SERES/MEC nº 385, de 13 de agosto de 2024.
A instituição reconhece e valoriza o diálogo com entidades representativas, como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), que exerce papel essencial na regulamentação e no registro profissional dos advogados em todo o país.
Entretanto, a competência legal para autorizar, reconhecer, supervisionar e avaliar cursos de graduação é exclusiva do Ministério da Educação (MEC), conforme determina a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o Decreto nº 9.235/2017, que regulamenta a regulação e avaliação do ensino superior no Brasil.
Assim, a UNIFACEAR reforça que qualquer oferta de curso de graduação deve observar rigorosamente as normas e parâmetros estabelecidos pelo MEC, garantindo a validade nacional dos diplomas e a qualidade acadêmica oficialmente reconhecida.
Com uma trajetória consolidada e pautada pela seriedade, a UNIFACEAR reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a excelência acadêmica, mantendo diálogo permanente com os órgãos competentes e assegurando que todas as suas ações estejam em conformidade com as diretrizes do sistema educacional brasileiro. Veja aqui detalhes sobre as notas da universidade.
FACNOPAR – Apucarana
Direção Geral da Facnopar. Diante da avaliação dos cursos de Direito do Estado do Paraná, realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR), bem como dos resultados por ela publicados, a FACNOPAR vem a público esclarecer o que segue: 1. Reconhecimento pelo MEC O Curso de Direito da FACNOPAR é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com nota 4 (em uma escala de 1 a 5, sendo 5 a nota máxima), conforme a Portaria nº 386, de 13 de agosto de 2024. O diploma emitido pela FACNOPAR possui validade nacional, nos termos do artigo 48, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e NÃO HÁ NENHUMA POSSIBILIDADE DO CURSO DE DIREITO SER DESCREDENCIADO, “ENCERRADO” ou “FECHADO”! 2. Competência Legal Embora a FACNOPAR mantenha respeito e consideração pela OAB/PR, é importante destacar que a Ordem não possui competência legal para suspender, encerrar ou descredenciar cursos de graduação em Direito em funcionamento no país. Tais atribuições são exclusivas do MEC, conforme dispõe o artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). 3. Critérios de Avaliação Os critérios utilizados pela OAB/PR em suas avaliações não se confundem com os rigorosos critérios técnicos e públicos aplicados pelo MEC, os quais são amplamente disponibilizados às Instituições de Ensino Superior durante seus processos avaliativos e nos respectivos relatórios oficiais. 4. Desempenho nos Exames da OAB Nos últimos quatro anos, o Curso de Direito da FACNOPAR tem se destacado como o curso com maior número de aprovados nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil na cidade de Apucarana. 5. Posicionamento Institucional A FACNOPAR sempre manteve uma relação histórica e colaborativa com a OAB. Contudo, não concorda integralmente com o teor do relatório recentemente apresentado e tomará todas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, caso necessário, para que a avaliação seja reconsiderada, resultando em um relatório que represente fielmente a excelência do ensino comprovada pelos instrumentos oficiais de avaliação do MEC.
6. Compromisso com a Qualidade e Transparência A FACNOPAR acolherá os apontamentos feitos pela OAB/PR, apresentará à mesma os resultados de suas avaliações oficiais do MEC e reafirma à comunidade acadêmica e à sociedade em geral o compromisso de continuar sendo uma instituição com 24 anos de história, dedicada a: “Promover a formação integral da pessoa humana e sua capacitação para o exercício profissional, incentivando o aprendizado contínuo e a atuação solidária para o desenvolvimento da sociedade, por meio do ensino presencial e a distância.” Veja detalhes sobre aprovações da universidade.
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