O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (PROCON -LD), em conjunto com o Ministério Público do Paraná, ingressou com uma Ação Civil Pública, em caráter liminar, contra 100 unidades educacionais particulares que não concederam descontos nas mensalidades cobradas durante o período da pandemia do coronavírus, que suspendeu as aulas presenciais em Londrina.

O objetivo da ação é fazer com que as unidades que não deram nenhum desconto aos consumidores passem a dar. A medida é uma continuidade das ações já realizadas pelo órgão neste sentido, após diversas tentativas de acordos com o Sindicato das Escolas Particulares de Ensino (SINEPE), sem sucesso.

procon Londrina
Imagem: Reprodução/N.Com

Há cerca de dois meses o Procon encaminhou uma orientação para SINEPE, propondo uma negociação com as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior para que elas diminuíssem em 30% o valor das mensalidades cobradas dos alunos matriculados. 

O diretor-executivo do órgão, Gustavo Richa, explicou que das 200 instituições educacionais existentes em Londrina , 100 comprovaram que estão dando descontos e outras 100 ficaram irredutíveis, as quais foram arroladas na ação protocolada nesta quarta-feira (22), na 10ª Vara Cível de Londrina.

Desde que as unidades educacionais tiveram que suspender as aulas presenciais em Londrina, somente o PROCON-LD registrou cerca de 250 reclamações de consumidores que se sentiram lesados por não obterem descontos nas mensalidades.

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