Os professores decidiram em assembleia na manhã desta quarta-feira (4) pela continuidade da greve. Do outro lado, o governo reagiu e conseguiu uma determinação na Justiça para que a greve fosse considerada ilegal e que os trabalhadores retornassem imediatamente às salas de aula.

 

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O governo afirma que já atendeu a vários dos pontos exigidos pelos manifestantes, alegando que não há mais motivos para continuação da greve.

Em contrapartida, a APP-Sindicato divulgou uma nota com os pontos que considera insuficientes ou que necessitam de maiores esclarecimentos por parte do governo. Confira:

1-   Sobre a retomada da organização das escolas, é necessário que o governo apresente imediatamente um calendário de cada item da pauta:

1.1- Abertura das matrículas para a comunidade escolar, inclusive da Educação Profissional, respeitadas as Resoluções  4527/11 e 001/14.

1.2- Abertura da demanda dos projetos educacionais para reorganização da escola.

1.3- Efetivação do Porte das escolas (demanda organizativa) conforme a Resolução 4008/14 e seus ajustes, critérios de dezembro de 2014, após restabelecidos os projetos educacionais e matrículas.

1.4- Nomeação de todos/as os/as concursados/as antes da distribuição de aulas.

1.5- Calendário de nova distribuição de aulas, em função do efeito cascata que resultará do atendimento das demandas acima destacadas.

1.6- Necessidade de dias organizativos na escola para retorno das aulas a partir da distribuição de aulas.

2-    Definição de prazo para pagamento das parcelas extras do Fundo Rotativo:

3-    Antecipação da implantação dos pagamentos e proposta do pagamento dos atrasados das promoções e progressões.

4-    Garantia do PDE 2015 em agosto e retomada das turmas do PDE de 2013 e 2014. Valorização do PDE junto as Universidades Públicas. Pagamento das bolsas para estudantes e professores.

5-    Retomada das licenças especiais sem condicionamento à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

6-    Paranaprevidência: Não aceitaremos nenhum projeto que retire direitos previdenciários e recursos do Fundo Previdenciário.