No último dia 18 de julho, o programa Balanço Geral, da RICTV Record, mostrou a denúncia da família Pereira, que mora no bairro Atuba, em Curitiba, contra uma empresa especializada na fabricação de coberturas em policarbonato. A família contratou uma cobertura para uma área do sobrado onde mora e o Grupo RSE, responsável pela obra, não cumpriu o combinado. A família tentou entrar em contato com a empresa inúmeras vezes, porém os responsáveis alegavam que iriam realizar o trabalho, mas nunca apareciam.
Depois que a reportagem foi exibida na RICTV, vários outros consumidores procuraram a redação para reclamar contra a mesma empresa. A produção do programa entrou em contato com o Grupo RSE, que esclareceu o ocorrido.
Em entrevista ao Balanço Geral, na tarde desta segunda-feira (21/07), o proprietário da empresa, Irineu Marcelo, relatou que nos últimos meses a empresa enfrentou sérios problemas, o que causou alguns atrasos em trabalhos contratados. Além disso, “a mudança de endereço da empresa também prejudicou a comunicação com os clientes”, admitiu ele, explicando que devido um problema com a empresa de telefonia, o número do telefone ainda não estava instalado no novo endereço. Irineu ainda disse que está à disposição dos clientes que se sentirem lesados e que a empresa fará o possível para resolver os problemas encontrados.
O Código de Defesa do Consumidor dá algumas orientações para os casos em que um serviço contratado não é executado. Segundo a lei, é direito do consumidor:
– exigir cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
– aceitar ou não prestação de serviço equivalente;
– rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia paga com antecedência, com atualização monetária, e a perdas e danos.
Caso o contratado se negue a atender aos direitos do contratante, o consumidor deve então protocolar, por escrito, a solicitação do cumprimento do contrato ou o seu cancelamento. Se o pedido formulado não for suficiente para resolver a questão, o cliente pode encaminhar a queixa para apreciação dos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade (Procon-PR), Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
Caso o consumidor compreenda que há tentativa de delito por parte da empresa contratada, é recomendável procurar a Delegacia de Polícia do bairro para elaboração de um boletim de ocorrência, visando a preservação de direitos.
Simplesmente sustar os cheques ou cancelar o pagamento do serviço no cartão de crédito não isenta o contratado das obrigações assumidas, podendo inclusive ocorrer protesto.