A educação ambiental, a partir do ano que vem, será incorporada aos conteúdos curriculares e na gestão escolar desde educação básica ao ensino superior. Não será necessário criar uma disciplina específica para o tema, mas ele deve integrar o projeto pedagógico.

De acordo com o presidente do Conselho Estadual de Educação, Oscar Alves, a deliberação será encaminhada para a Secretaria Estadual da Educação e Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para que possa ser publicada em forma de resolução no Diário Oficial.

“As normas aprovadas deverão ser incluídas nos projetos políticos-pedagógicos, planos de curso da educação básica e profissional e planos de desenvolvimento institucional, bem como projetos pedagógicos de cursos da educação superior”, explica Alves.

Debate
O assunto é discutida há cerca de dois anos. A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Ministério Público Estadual realizaram quatro seminários regionais para debater a lei e a abordagem do tema nas escolas, com chefes de núcleos de educação, técnicos da área ambiental, professores e sociedade civil. “O Paraná será um dos estados com a legislação mais eficiente, no que se refere à inclusão da educação ambiental nas escolas e universidades”, completou Alves.

Para o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, a medida representa avanço sem precedentes na formação das crianças e jovens. “A educação ambiental é a chave para o desenvolvimento sustentável que a sociedade busca”, afirmou Cheida.

Outra novidade na lei do Paraná é usar como unidade de atuação a bacia hidrográfica em que a instituição escolar está inserida. “Fazer com que as pessoas se identifiquem com a bacia hidrográfica onde estão vivem é a forma mais evoluída de fazê-las compreender como a natureza funciona”, completou o secretário do Meio Ambiente.