Além da multa de R$ 127,69 motorista perderá 5 pontos na carteira

Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Atualmente, esse tipo de infração é considerada leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.

A mudança valerá a partir de 06 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, que foi publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII do CTB.

“A nova redação endurece a pena, porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei”, afirma o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, que é, também, o presidente da Associação Nacional dos Detrans. “Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, disse Traad.

Quem precisa estacionar nas vagas maiores e em locais com acessibilidade, aprovou a mudança. Para a curitibana Juliana Batistel, o maior rigor ajudará os motoristas a respeitarem os direitos dos demais. “É uma questão de educação. Não vai resolver, mas pode melhorar e desenvolver o bom senso. Não importa se será utilizada só por um minuto, nós precisamos da vaga desocupada”, ressalta.

Em 2014, mais de 10 mil multas foram emitidas no Paraná para motoristas que estacionaram em desacordo com a regulamentação em vagas de deficientes, sendo 2,5 mil só em Curitiba. De janeiro a maio deste ano, as multas para este tipo de infração chegaram 4.237 em todo o Estado.