E parece não ter fim a polêmica em torno do feriado do dia 19 de dezembro, data em que se comemora a emancipação política do Paraná.  Nesta sexta-feira (05), a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) protagonizou mais um capítulo da verdadeira novela e protocolou um recurso junhto ao Tribunal Regional de Trabalho do Paraná (TRT-PR) para que o dia 19 de dezembro não seja considerado feriado obrigatório no estado.

A Fiep entrou no processo como assistente dos réus na ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco contra concessionárias de veículos da região. A ação de Pato Branco foi o pontapé que de início ao impasse em torno do feriado.

O feriado do dia 19 foi instituído por lei estadual em 1962, durante o governo Ney Braga. As classes industrial e comercial defendem que a data não deve ser considerada feriado obrigatório. Em novembro, no entanto, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou por unanimidade que a data seja feriado civil e não ponto facultativo.

O argumentos apresentados pela Fiep defendem que há uma legislação de 1995 que determina como feriado civil a “data magna do Estado fixada em lei estadual”. Além disso, a Fiep afirma ainda que a lei estadual que criou o feriado é inconstitucional. O motivo, de acordo com a entidade, é que na época em que foi criada, em 1962, não havia delegação legislativa aos Estados para criarem feriados.

Em nota, o MPT-PR reforçou nesta sexta-feira que o dia 19 de dezembro é feriado estadual. De acordo com o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, nesse dia, todos os anos, os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24h e que os empregados que venham a trabalhar neste dia, devem ser remunerados em dobro ou compensados por meio de banco de horas, como prevê a CLT para os casos de trabalho em feriados.