Polêmica medida que reduz o limite de velocidade na área central já é aplicada no perímetro que compreende 140 quarteirões

A Prefeitura de Curitiba iniciou a zero hora desta segunda-feira (16) a fiscalização de velocidade e demais infrações de trânsito na Área Calma de Curitiba, localizada na região central da cidade no perímetro que compreende 140 quarteirões, entre as ruas Rua Inácio Lustosa, Rua Visconde de Nácar/Rua 24 de Maio, Rua André de Barros/Rua Nilo Cairo, Rua Mariano Torres, Rua Luiz Leão e Avenida João Gualberto.

A Área Calma foi criada com o objetivo de humanizar o espaço público da capital paranaense, propiciando um ambiente de melhor convivência no trânsito entre pedestres, ciclistas e motoristas. O foco principal é aumentar a segurança para toda a população, reduzindo o número de acidentes na cidade. Ela complementa outras medidas tomadas pela Prefeitura de Curitiba, como a Via Calma da Avenida Sete de Setembro, a futura Via Calma das avenidas João Gualberto e Paraná, além dos investimentos em ciclomobilidade, como a instalação de ciclorrotas e melhoria das já existentes.

O limite de velocidade na Área Calma é de 40 quilômetros por hora e a fiscalização será feita por 22 radares instalados em 12 cruzamentos da região: Rua Luiz Leão com Rua Cons. Araújo; Rua Luiz Leão com Av. João Gualberto; Al. Carlos de Carvalho com Rua Visconde de Nácar; Rua André de Barros com Travessa da Lapa; Rua André de Barros com Rua João Negrão; Rua João Negrão com Rua Pedro Ivo; Travessa Alfredo Bufren com Rua Pres. Faria; Rua Inácio Lustosa com Rua João Manoel; Rua Marechal Deodoro com Av. Mal. Floriano Peixoto; Rua Cândido Lopes com Alameda Dr. Muricy; Rua Marechal Deodoro com Rua Mariano Torres; e Rua Tibagi com Rua Benjamin Constant.

Os radares irão monitorar 62 faixas de circulação em 19 vias e alguns deles também fiscalizarão avanço de sinal, parada na faixa de pedestre e conversões e retornos proibidos.

Na fiscalização de velocidade, quem não obedecer às novas regras, pode sofrer as seguintes penalidades previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro: quando a velocidade for superior à máxima permitida em até 20% – infração média, com perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e R$ 85,12 de multa; quando a velocidade for superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – infração grave, com perda de 5 pontos na CNH e R$ 127,69 de multa; quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% – infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, R$ 574,61 de multa, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Além dos radares, a Área Calma tem ampla sinalização de trânsito – pinturas no pavimento e placas indicando a velocidade máxima de 40km/h, além de placas especiais indicando o início da Área Calma nas ruas que precedem o perímetro da região.

Centro

A região central de Curitiba concentra um grande volume de pedestres, com mais de meio milhão de pessoas circulando diariamente, em sua maioria usuários das 200 linhas de ônibus da área, com 21 locais de paradas (entre terminais, pontos e estações), e que se destinam a locais de grande concentração, praças, hospitais, shoppings e o setor histórico. Entre 2012 e 2014, foram registrados 1.173 acidentes na região central – foram 106 vítimas fatais, das quais 24 na região da Área Calma.