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Você faz parte do grupo de pessoas que costuma fugir da renovação da carteira de habilitação? Muitos motoristas, por esquecimento, falta de tempo ou receio de reprovar, adiam a obrigação o máximo possível.

Você faz parte do grupo de pessoas que costuma fugir da renovação da carteira de habilitação? Muitos motoristas, por esquecimento, falta de tempo ou receio de reprovar, adiam a obrigação o máximo possível.

Porém, querendo ou não, todos os condutores habilitados que desejarem seguir conduzindo precisam renovar os exames clínicos, obrigatoriamente, a cada 5 anos para quem ainda não completou 65 anos de idade ou a cada 3 anos para quem já atingiu a faixa etária.

Na existência de alguma condição de saúde especial, é possível que o prazo entre uma renovação e seja menor. Essas condições serão analisadas com base nos exames de aptidão física e mental, os mesmos anteriormente realizados para a primeira habilitação.

A renovação desses exames será a garantia de que o condutor é capacitado para dirigir sem interferir negativamente na segurança própria e dos demais condutores e pedestres. 

Tendo em vista que dirigir com a renovação pendente é considerado infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que for flagrado conduzindo qualquer veículo com o documento vencido há mais de 30 dias estará sujeito às punições e sanções administrativas previstas pela legislação, conforme determina o artigo 162 do CTB.

Para quem tirou a primeira habilitação antes de 1999, deverá escolher entre participar de um curso teórico de atualização, que contará com 10 horas/a de direção defensiva e 5 horas/a de primeiros socorros, no CFC (Centro de Formação de Condutores), ou fazer uma prova teórica no DETRAN que contará com 30 questões objetivas, sendo necessário acertar 70% da prova para validar a dispensa das aulas. Os condutores que, em algum momento, cursaram as respectivas disciplinas, estão dispensados do curso.

Recebimento da carta de aviso

Normalmente, o DETRAN notifica o condutor entre 30 ou 10 dias antes do vencimento. Em alguns estados, é possível dar início ao processo de renovação até 30 dias antes do prazo de validade vencer, mas, de qualquer forma, o condutor tem um limite de 30 dias após o vencimento para regularizar a situação. Isso quer dizer que o condutor poderá dirigir, enquanto o processo estiver em andamento, sem risco de ser multado.

O DETRAN do Paraná, por exemplo, conta com mais duas modalidades de envio da notificação, além da tradicional, as quais alertam o condutor sobre o vencimento iminente.

Você pode receber uma carta informando sobre a impossibilidade de renovar e, provavelmente, trazendo, também, o motivo da determinação.

Assim como pode ser recebida a carta de renovação automática com um guia para o pagamento da taxa de renovação. Além disso, você pode agendar, pela internet, a consulta médica.

Ressalto que, de tempos em tempos, é necessário renovar a foto e coletar uma nova assinatura. Nesse caso, só é possível fazer a renovação presencial, ou seja, em um posto de atendimento do DETRAN.

Resolva as pendências

Embora cada estado possua seu próprio DETRAN, o qual tem suas particularidades, a maioria dos departamentos guia-se pelo artigo 159 do CTB, o qual determina o impedimento da renovação caso a carteira esteja com alguma pendência, como, por exemplo, multa não paga.

Renovação online ou presencial

Costumava ser bem mais complicado renovar o documento, mas, atualmente, a renovação se tornou mais simples e mais rápida, conforme a modernização foi ganhando espaço.

Como já foi mencionado, em alguns estados é possível fazer todo o processo online ou adiantá-lo, caso deseje fazer a renovação em um dos postos físicos do DETRAN. Salvo para os motoristas profissionais, em que a renovação é obrigatoriamente presencial.

Caso no seu estado exista a opção online, basta acessar o site Detran Fácil, solicitar o serviço e emitir a guia de pagamento. Com o boleto pago, basta que o condutor marque a consulta médica, em uma das clínicas credenciadas, para realizar os exames.

Se os exames confirmarem a sua capacidade para dirigir, é só retirar o documento atualizado no mesmo local em que foi solicitada a renovação.

Também é possível receber a habilitação no seu endereço, sendo necessário, para isso, pagar uma taxa.

Documentos e valores

Você precisará ter em mãos a cópia e o original dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, CNH e comprovante de residência.

A cobrança da taxa varia dependendo do estado, pois essa questão é determinada por cada DETRAN. De qualquer forma, o exame é incluso no valor da taxa.

Exame médico

O exame é bem simples. Geralmente, são feitos exames para verificar a acuidade auditiva e visual, força das mãos e pressão arterial. Esses aspectos são referentes à aptidão física.

Já a aptidão mental é analisada pelo exame psicotécnico, em que são feitos testes de atenção, concentração e reação, bem como algumas perguntas avaliativas sobre a capacidade de raciocínio e sensatez do condutor.

O exame psicológico só será feito na renovação caso seja solicitado pelo médico, considerando alguma particularidade do condutor ou caso o motorista exerça atividade remunerada com o veículo.

Para as categorias C, D e E é preciso passar, também, pelo exame toxicológico a fim de verificar se há consumo de substância que comprometa a capacidade de dirigir.

Fui multado por dirigir com a carteira vencida

Caso você seja autuado por dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias, saiba que ainda é possível recorrer contra a penalidade.

O Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, pode lhe auxiliar no processo de recurso. Envie o seu caso para o e-mail [email protected] e ganhe uma análise gratuita.

Não se esqueça de consultar a validade na sua carteira e renová-la antes de encerrar o prazo.