O advogado Henrique da Silva Lima foi nomeado Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio do Conselho Federal da OAB para a gestão 2025/2028, conforme a Portaria n. 2253/2025. A indicação, assinada pelo presidente da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, e pelo coordenador nacional de comissões, Rafael de Assis Horn, consolida Henrique como uma das vozes mais relevantes do Direito Agrário no país.

A nomeação ocorreu a pedido do presidente da OAB/MS, Dr. Luiz Cláudio Alves Pereira (Bito), cuja atuação vem fortalecendo a presença sul-mato-grossense em pautas estratégicas da advocacia. Com forte atuação nacional na defesa do produtor rural — especialmente em temas como endividamento, recuperação judicial, seguro rural e garantias — Henrique agora passa a contribuir em um dos fóruns mais importantes para o setor.
Para ele, a designação chega em um momento decisivo: “O agronegócio enfrenta instabilidade econômica, jurídica e política, além de um elevado endividamento que tem pressionado o produtor rural. É por isso que esta Comissão assume papel central,e estou muito motivado para colaborar.”
Henrique também destaca sua gratidão institucional: “Agradeço ao Dr. Luis Cláudio Bito pela confiança. Sua gestão impecável à frente da OAB-MS fortalece a advocacia e valoriza pautas essenciais para o nosso Estado. Representar a OAB-MS no Conselho Federal é uma honra e uma responsabilidade que recebo com entusiasmo.”
A nova função reforça a importância de Mato Grosso do Sul no debate agrário nacional e amplia a participação de especialistas comprometidos com segurança jurídica, competitividade e proteção patrimonial do produtor rural. Com a nomeação, Henrique passa a contribuir nos grandes temas que moldarão o futuro do setor: crédito rural,infraestrutura, tributação, inovação e estabilidade regulatória.
A nomeação foi registrada oficialmente em 24 de novembro de 2025, conforme o Certificado de Nomeação emitido pelo Conselho Federal da OAB.
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui!