Brasil - A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda 2025 em coletiva de imprensa realizada em Brasília. A declaração do IR 2025 poderá ser enviada a partir da próxima segunda-feira (17), e o programa de preenchimento será disponibilizado nesta quinta-feira (13). A versão pré-preenchida ficará acessível apenas a partir de 1º de abril.

Confira as principais mudanças no Imposto de Renda 2025:

Ampliação do limite de isenção

O limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga o contribuinte a declarar aumentou. Para o Imposto de Renda 2025, esse valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

Novas situações de obrigatoriedade envolvendo bens e investimentos no exterior

  • Trusts e contratos estrangeiros: Contribuintes que possuíam trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 devem declarar.
  • Regime de Transparência Fiscal: Aqueles que optaram por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisarão informar essa escolha.
  • Atualização de Imóveis: Quem optou por atualizar o valor de imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior também deverá declarar.
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Declaração pré-preenchida mais completa

A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para a declaração pré-preenchida. Agora, serão incluídas informações sobre criptoativos e transações imobiliárias, facilitando o preenchimento para o contribuinte.

Mudanças no pagamento e parcelamento

O imposto devido poderá ser parcelado em até oito vezes. No entanto, o débito automático só poderá ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela; após essa data, a opção valerá apenas a partir da segunda parcela. Além disso, débitos inferiores a R$ 10,00 não precisarão ser pagos imediatamente, podendo ser acumulados para exercícios futuros.

Autorização para terceiros com novas regras

Agora, o contribuinte poderá autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.

Prioridades nos lotes de restituição

A Receita Federal manteve a prioridade para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix. A ordem de prioridade ficou definida assim:

  • Contribuintes com 80 anos ou mais;
  • Contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
  • Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizou a pré-preenchida e optou pelo Pix;
  • Quem utilizou a pré-preenchida ou optou pelo Pix;
  • Demais contribuintes.

Fique atento ao prazo e às novas regras do Imposto de Renda 2025 para evitar contratempos e garantir que sua declaração seja feita de forma correta. Para mais detalhes, acesse o site oficial da Receita Federal.