Muito se fala sobre indenizações pagas a trabalhadores da iniciativa privada por conta de doenças relacionadas ao trabalho, as chamadas doenças ocupacionais. Mas e os servidores públicos? Pouco se comenta sobre eles, embora sofram tanto quanto — ou até mais. E estamos falando de todos os servidores: estatutários, celetistas, temporários, federais, estaduais ou municipais, de órgãos da administração direta ou indireta.

Ao longo de mais de duas décadas atuando na área, acompanhando casos tanto de trabalhadores da iniciativa privada quanto de servidores públicos, percebi algo que ainda espanta: em muitos casos, quem trabalha para o Estado tem menos proteção do que quem atua no setor privado. Enquanto empresas privadas, por medo de ações trabalhistas, costumam ao menos tentar adotar medidas preventivas, o poder público, por incrível que pareça, muitas vezes ignora a saúde dos próprios servidores.
São raríssimos os órgãos que adotam medidas concretas para prevenir doenças no ambiente de trabalho. A maioria se contenta em manter normas no papel. Isso tem levado a um número crescente de servidores adoecendo, especialmente com problemas físicos e psicológicos. É comum encontrar casos de tendinite, bursite, doenças na coluna, síndrome do túnel do carpo, depressão, burnout, síndrome do pânico, entre outros.
Quando há direito à indenização?
A boa notícia é que o servidor público que desenvolve ou tem agravada uma doença por causa do trabalho pode, sim, buscar reparação. E não importa se está na ativa ou aposentado — desde que o problema tenha sido causado, agravado ou até mesmo contribuído para o surgimento da doença, já existe uma base legal para o pedido.
Em Direito, chamamos isso de nexo de causalidade (quando a doença foi causada pelo trabalho) ou nexo de concausa (quando o trabalho contribuiu, mesmo que não exclusivamente).
Se o exercício da função pública tiver sido:
- a única causa da doença;
- uma das causas;
- ou fator de agravamento,
Então é possível buscar reparação por danos morais, materiais e até mesmo lucros cessantes.
E mais: os tribunais, em muitos casos, têm reconhecido o dever do Estado de indenizar mesmo quando o servidor já está aposentado ou quando a doença não gerou afastamento imediato. O essencial é demonstrar o vínculo entre a atividade profissional e o quadro clínico.
Também é importante mostrar que o órgão público falhou ao não oferecer um ambiente de trabalho adequado: cadeira sem ergonomia, falta de equipamentos de proteção, jornadas abusivas, ausência de pausas, entre outros fatores.
Quais são os direitos garantidos?
Em geral, o servidor nessa situação pode pleitear:
- Indenização por dano moral, pelo sofrimento físico e psicológico causado pela doença;
- Pensão mensal (danos materiais ou lucros cessantes), quando há perda total ou parcial da capacidade de trabalho;
- Ressarcimento dos gastos com tratamento médico, como consultas, exames, medicamentos e fisioterapia.
Em casos mais extremos, é possível também pedir indenização por dano existencial, mas os três itens acima são os mais frequentes nos processos.
Sobre a pensão mensal, há certa controvérsia nos tribunais. Alguns juízes alegam que o servidor já é amparado pelo regime próprio de previdência e, por isso, não teria direito a receber pensão como indenização. No entanto, há muitas decisões reconhecendo que a pensão é devida sim — porque ela decorre da responsabilidade civil do Estado e não se confunde com a aposentadoria, especialmente quando há redução permanente da capacidade de trabalho.
Negar esse direito, aliás, colocaria o servidor em situação pior do que o trabalhador da iniciativa privada, o que seria uma injustiça.
Quais documentos são necessários?
O mais importante é reunir todos os documentos médicos: exames, atestados, laudos, receitas, relatórios de tratamentos. Também ajuda muito se houver registros de solicitações administrativas — como pedido de troca de cadeira, monitor, ajuste de jornada, mudança de setor, etc.
Esses documentos são fundamentais para demonstrar que o servidor buscou soluções internas antes de recorrer à Justiça.
Existe prazo para pedir?
Sim. O prazo para entrar com a ação é de 5 anos, contados a partir do momento em que o servidor toma ciência do problema de saúde e de sua relação com o trabalho.
Esse prazo vale tanto para quem ainda está na ativa quanto para quem já se aposentou — inclusive por aposentadoria voluntária, e não necessariamente por invalidez. O importante é não deixar passar muito tempo desde o diagnóstico ou agravamento da doença.
Precisa abrir CAT?
Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada também nos casos de doença ocupacional. Isso é essencial para garantir os direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário (B91) e a aposentadoria por invalidez acidentária.
A CAT pode ser aberta:
- Pelo empregador (órgão público), via eSocial ou site do INSS;
- Pelo próprio servidor, caso o órgão se recuse;
- De forma online ou presencial, em agência do INSS.
A ausência da CAT pode prejudicar, e muito, o acesso aos benefícios.
Conclusão
Os servidores públicos cumprem um papel essencial na sociedade e, muitas vezes, enfrentam ambientes de trabalho que causam adoecimento físico e psicológico. Apesar disso, seus direitos ainda são pouco conhecidos e, em muitos casos, negligenciados.
Se você ou alguém que conhece desenvolveu alguma enfermidade em razão do serviço público, ou percebe que a atividade profissional contribuiu para o agravamento da saúde, vale a pena buscar orientação jurídica. A responsabilização da Administração Pública por negligência ou omissão é prevista em lei, e há precedentes sólidos nos tribunais garantindo essas indenizações.
Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir o respeito que todo servidor merece.
Quer saber mais sobre o tema? Acesse: https://henriquelima.com.br/indenizacao-para-servidores-publicos-com-doencas-ocupacionais/
Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui!