Muito se fala sobre indenizações pagas a trabalhadores da iniciativa privada por conta de doenças relacionadas ao trabalho, as chamadas doenças ocupacionais. Mas e os servidores públicos? Pouco se comenta sobre eles, embora sofram tanto quanto — ou até mais. E estamos falando de todos os servidores: estatutários, celetistas, temporários, federais, estaduais ou municipais, de órgãos da administração direta ou indireta.

Homem negro com expressão de exaustão e dor de cabeça em frente a um computador em escritório moderno, simbolizando desgaste físico e mental no ambiente de trabalho.
Doenças ocupacionais em servidores podem gerar direito à indenização. (Imagem: Freepik)

Ao longo de mais de duas décadas atuando na área, acompanhando casos tanto de trabalhadores da iniciativa privada quanto de servidores públicos, percebi algo que ainda espanta: em muitos casos, quem trabalha para o Estado tem menos proteção do que quem atua no setor privado. Enquanto empresas privadas, por medo de ações trabalhistas, costumam ao menos tentar adotar medidas preventivas, o poder público, por incrível que pareça, muitas vezes ignora a saúde dos próprios servidores.

São raríssimos os órgãos que adotam medidas concretas para prevenir doenças no ambiente de trabalho. A maioria se contenta em manter normas no papel. Isso tem levado a um número crescente de servidores adoecendo, especialmente com problemas físicos e psicológicos. É comum encontrar casos de tendinite, bursite, doenças na coluna, síndrome do túnel do carpo, depressão, burnout, síndrome do pânico, entre outros.

Quando há direito à indenização?

A boa notícia é que o servidor público que desenvolve ou tem agravada uma doença por causa do trabalho pode, sim, buscar reparação. E não importa se está na ativa ou aposentado — desde que o problema tenha sido causado, agravado ou até mesmo contribuído para o surgimento da doença, já existe uma base legal para o pedido.

Em Direito, chamamos isso de nexo de causalidade (quando a doença foi causada pelo trabalho) ou nexo de concausa (quando o trabalho contribuiu, mesmo que não exclusivamente).

Se o exercício da função pública tiver sido:

  • a única causa da doença;
  • uma das causas;
  • ou fator de agravamento,

Então é possível buscar reparação por danos morais, materiais e até mesmo lucros cessantes.

E mais: os tribunais, em muitos casos, têm reconhecido o dever do Estado de indenizar mesmo quando o servidor já está aposentado ou quando a doença não gerou afastamento imediato. O essencial é demonstrar o vínculo entre a atividade profissional e o quadro clínico.

Também é importante mostrar que o órgão público falhou ao não oferecer um ambiente de trabalho adequado: cadeira sem ergonomia, falta de equipamentos de proteção, jornadas abusivas, ausência de pausas, entre outros fatores.

Quais são os direitos garantidos?

Em geral, o servidor nessa situação pode pleitear:

  • Indenização por dano moral, pelo sofrimento físico e psicológico causado pela doença;
  • Pensão mensal (danos materiais ou lucros cessantes), quando há perda total ou parcial da capacidade de trabalho;
  • Ressarcimento dos gastos com tratamento médico, como consultas, exames, medicamentos e fisioterapia.

Em casos mais extremos, é possível também pedir indenização por dano existencial, mas os três itens acima são os mais frequentes nos processos.

Sobre a pensão mensal, há certa controvérsia nos tribunais. Alguns juízes alegam que o servidor já é amparado pelo regime próprio de previdência e, por isso, não teria direito a receber pensão como indenização. No entanto, há muitas decisões reconhecendo que a pensão é devida sim — porque ela decorre da responsabilidade civil do Estado e não se confunde com a aposentadoria, especialmente quando há redução permanente da capacidade de trabalho.

Negar esse direito, aliás, colocaria o servidor em situação pior do que o trabalhador da iniciativa privada, o que seria uma injustiça.

Quais documentos são necessários?

O mais importante é reunir todos os documentos médicos: exames, atestados, laudos, receitas, relatórios de tratamentos. Também ajuda muito se houver registros de solicitações administrativas — como pedido de troca de cadeira, monitor, ajuste de jornada, mudança de setor, etc.

Esses documentos são fundamentais para demonstrar que o servidor buscou soluções internas antes de recorrer à Justiça.

Existe prazo para pedir?

Sim. O prazo para entrar com a ação é de 5 anos, contados a partir do momento em que o servidor toma ciência do problema de saúde e de sua relação com o trabalho.

Esse prazo vale tanto para quem ainda está na ativa quanto para quem já se aposentou — inclusive por aposentadoria voluntária, e não necessariamente por invalidez. O importante é não deixar passar muito tempo desde o diagnóstico ou agravamento da doença.

Precisa abrir CAT?

Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada também nos casos de doença ocupacional. Isso é essencial para garantir os direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário (B91) e a aposentadoria por invalidez acidentária.

A CAT pode ser aberta:

  • Pelo empregador (órgão público), via eSocial ou site do INSS;
  • Pelo próprio servidor, caso o órgão se recuse;
  • De forma online ou presencial, em agência do INSS.

A ausência da CAT pode prejudicar, e muito, o acesso aos benefícios.

Conclusão

Os servidores públicos cumprem um papel essencial na sociedade e, muitas vezes, enfrentam ambientes de trabalho que causam adoecimento físico e psicológico. Apesar disso, seus direitos ainda são pouco conhecidos e, em muitos casos, negligenciados.

Se você ou alguém que conhece desenvolveu alguma enfermidade em razão do serviço público, ou percebe que a atividade profissional contribuiu para o agravamento da saúde, vale a pena buscar orientação jurídica. A responsabilização da Administração Pública por negligência ou omissão é prevista em lei, e há precedentes sólidos nos tribunais garantindo essas indenizações.

Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir o respeito que todo servidor merece.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse: https://henriquelima.com.br/indenizacao-para-servidores-publicos-com-doencas-ocupacionais/ 

Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

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