Imovel com parede rachada, goteira, piso rachado e caixa d’água suja. Esse é o estado que alguns locatários podem encontrar imóveis para alugar em Curitiba.

O imóvel é alugado desde 2020
O locatário descobriu que a caixa d’agua estava suja após vazamento na casa (Foto: Arquivo pessoal)

Alguns problemas podem não ser vistos na hora da visita e, após o inquilino assinar o contrato, o imovel passa a ser responsabilidade dele. Mas afinal, qual o papel e compromisso das imobiliárias e os deveres e direitos do locatário?

Recentemente, o locatário Gustavo* teve um problema com a imobiliária em que aluga um imóvel. O lugar é utilizado para comércio, desde 2020, no bairro Alto da XV. Segundo o inquilino, o caso dele é parecido com o de muitos: a imobiliária e o proprietário não querem fazer a manutenção do imovel e passam a responsabilidade para o inquilino.

Leia mais:

Gustavo teve o forro e piso da casa danificados após a caixa d’água vazar. O questionamento do locatário veio em seguida “depois eles vão querer me cobrar pelos danos”. Apesar disso, também havia outro problema: a caixa d’água estava suja e sem tampa. “É de concreto, foi feita de tijolo, massa de amianto. Está imunda. Se a vigilância sanitária chegasse seria o caso de interditar até a trocar. É impensável usar a água para consumo humano”, afirma o homem, que só descobriu após o vazamento da caixa cinco anos depois de ter alugado.

Propietária da casa não pretende fazer mudanças, segundo Gustavo (Vídeo: Arquivo Pessoal)

A reportagem teve acesso à mensagem do locatário para o imobiliária, que declarou: “Não entendemos o que você viu de irregular, vejo no vídeo que falta a tampa”. escreveu a empresa.

De acordo com o inquilino, após as reclamações feitas, foram marcadas duas vistas no imóvel para fazer uma avaliação, mas em nenhuma das vezes a proprietária e a imobiliária apareceram.

“Falei com a imobiliária e ela disse que o proprietário não tem interesse em fazer nenhum serviço. Literalmente esse caso da caixa foi a gota d’água.”

O forro da imóvel foi danificado devido ao vazamento da caixa d’água (Foto: Arquivo pessoal)

A equipe do portal RIC.com.br entrou em contato com a imobiliária, mas não obteve retorno.

De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário, Ricardo Campelo, em geral, a responsabilidade por eventuais defeitos no imóvel locado recai sobre o locador (proprietário).

“Conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e o Código Civil. A imobiliária, que atua como intermediária, não é diretamente responsável por esses defeitos, a menos que tenha agido com negligência ou culpa durante a intermediação, o que só pode ser efetivamente constatado caso a caso.” afirma.

O chão do local ficou com marcas devido aos vazamentos (Foto: Arquivo pessoal)

Após alguns dias depois de pedir a manutenção da imobiliária, Gustavo recebeu uma notificação dos mesmos pedindo para desocupar o imóvel. “Solicitamos a desocupação do ímovel, no prazo de 30 (trinta)”, diz a notificação a que a reportagem teve acesso.

Para Gustavo, é óbvio o motivo, apesar de não informarem. Para ele, é prejudicial, já que o imovel é utilizado para comércio. “É perto do Teatro Guaíra, saindo do Centro. Muitos clientes meus vem aqui porque moram perto, porque passam aqui para irem para outros lugares” lamenta.

*Gustavo é um nome fictício para preservar o nome do indivíduo que pediu para não ser identificado

Quer receber notícias no seu celular? Então entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.

Jessica de Holanda

Repórter

Jornalista formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) com passagem pelos veículos BandNews, JB Litoral, Massa FM e Fast Company. Especialista em matérias de hard news nas editorias de Segurança, como crimes e acidentes, além de Cotidiano e Serviço.

Jornalista formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) com passagem pelos veículos BandNews, JB Litoral, Massa FM e Fast Company. Especialista em matérias de hard news nas editorias de Segurança, como crimes e acidentes, além de Cotidiano e Serviço.