Você sabia que as vítimas de acidente de trânsito podem ter direito a benefícios do INSS? Além da indenização por acidente de trânsito, é possível buscar o Auxílio-Doença e até o Auxílio Acidente, dependendo do caso.
Neste artigo, explicamos como funciona o suporte previdenciário após um acidente, quais são os requisitos e como agir em caso de negativa da perícia.

Primeiros 15 dias: quem paga o salário?
Nos primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trânsito, o salário da vítima é pago pela empresa, caso esteja empregada. Se a pessoa estiver desempregada, não há remuneração neste período. Passado esse prazo, é possível solicitar o Auxílio-Doença ao INSS.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença após acidente de trânsito?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário estar na condição de segurado do INSS. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada;
- Contribuintes individuais e facultativos;
- Pessoas no chamado período de graça (até 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso).
Esse benefício pode ser requerido diretamente pelo telefone 135, sem necessidade de advogado ou intermediários.
E se a vítima for servidora pública?
Alguns servidores são vinculados a regimes próprios de previdência, com regras específicas. No entanto, muitos municípios não possuem esse sistema, e seus servidores estão filiados ao INSS. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Como solicitar o Auxílio-Doença no INSS
Após os 15 dias iniciais, a vítima deve agendar uma perícia médica pelo 135. Caso o pedido seja negado, há três caminhos:
- Entrar com novo requerimento;
- Apresentar recurso administrativo;
- Ingressar com ação judicial contra o INSS.
Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente?
Muitas vítimas se confundem com a terminologia. Apesar de o nome “Auxílio-Doença” parecer inadequado para quem sofreu um acidente, esse é o nome oficial do benefício concedido durante o tratamento.
Esse auxílio possui duas modalidades:
- Auxílio-Doença Comum (Previdenciário): quando o acidente não é relacionado ao trabalho;
- Auxílio-Doença Acidentário (por Acidente de Trabalho): quando o acidente de trânsito ocorreu no trajeto ou em função do trabalho.
A diferença prática está em dois pontos:
- No acidentário, a empresa continua depositando o FGTS;
- O trabalhador tem 12 meses de estabilidade após o retorno.
Importante: o valor do benefício é o mesmo nas duas modalidades.
E depois do tratamento?
Ao final do tratamento, três situações são possíveis:
- Recuperação total: o trabalhador volta ao emprego sem limitações;
- Invalidez total e permanente: deve solicitar a Aposentadoria por Invalidez;
- Sequelas permanentes com limitação parcial: tem direito ao Auxílio-Acidente — um benefício vitalício correspondente a 50% do valor de uma aposentadoria, mesmo que volte ao trabalho.
Esse cenário é comum entre vítimas de acidente de trânsito que desenvolvem limitações motoras, dores crônicas ou problemas ortopédicos.
Conclusão: o INSS também protege vítimas de acidente de trânsito
Mesmo com o foco em indenização por acidente de trânsito, é fundamental conhecer os benefícios oferecidos pela Previdência Social. O Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são direitos garantidos por lei às vítimas que permanecem seguradas pelo INSS, seja como empregados, contribuintes ou no período de graça.
Cada caso merece atenção individualizada. Se houver negativa do INSS ou dúvidas sobre o tipo de benefício correto, é recomendável procurar orientação especializada.
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