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Revisão Judicial dos Contratos

Uma das medidas judiciais mais relevantes disponíveis ao produtor rural é a revisão dos contratos de crédito rural. Ao contrário da renegociação e da prorrogação, nas quais a redução do endividamento rural é um efeito colateral, a revisão contratual busca reduzir diretamente o valor da dívida.

Produtora rural preocupada com dívidas analisa documentos e celular em ambiente externo
Diante da pressão de cobranças bancárias, muitos produtores rurais buscam na revisão judicial dos contratos e na defesa em execuções os caminhos legais para preservar seu patrimônio e retomar o controle financeiro. (Imagem: Freepik)

O crédito rural é regido por uma legislação específica, que impõe limites e condições à atuação dos agentes financeiros. Essa regulamentação tem como objetivo proteger o agronegócio nacional, reconhecendo sua importância estratégica para a economia e para a segurança alimentar.

A taxa de juros nos contratos de crédito rural está limitada, via de regra, a 12% ao ano, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa limitação é aplicável inclusive às Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e Cédulas de Crédito Rural (CCR), conforme precedentes como o REsp 1061489/MS e o AgInt no AREsp 1.557.005/SC.

Além dos juros remuneratórios, outros encargos podem ser contestados, tais como:

  • comissões de permanência;
  • venda casada de produtos;
  • multas excessivas;
  • cláusulas abusivas de garantia;
  • taxas embutidas indevidamente.

A revisão pode ser requerida mesmo após o pagamento integral do contrato, desde que respeitado o prazo prescricional de dez anos.

Defesa em Execuções Judiciais

Nem sempre há tempo hábil para a adoção de medidas preventivas. Em muitos casos, o produtor é surpreendido por ações de execução e precisa reagir para proteger seu patrimônio.

Existem instrumentos processuais robustos para a defesa do devedor, entre os quais se destacam:

  • embargos à execução;
  • exceção de pré-executividade;
  • embargos de terceiro;
  • impugnação à penhora;
  • ação declaratória de nulidade;
  • ação anulatória de leilão.

É possível alegar, por exemplo, excesso de execução, prescrição, ilegitimidade passiva, avaliação incorreta dos bens, entre outras teses defensivas. O objetivo central é inviabilizar a expropriação dos bens antes de se obter uma negociação viável.

Benefícios Fiscais das Instituições Financeiras

Um ponto pouco discutido, mas de grande relevância estratégica, é que os bancos não perdem com a inadimplência, pois usufruem de vantagens fiscais relevantes.

Segundo a Resolução CMN 2.682/1999 e a Instrução Normativa RFB n.º 1.700/2017, após 360 dias de inadimplemento, a dívida pode ser classificada como perda definitiva e abatida do lucro tributável do banco, reduzindo IRPJ e CSLL.

Isso permite que, muitas vezes, dívidas milionárias sejam negociadas por frações do valor original, pois a instituição credora já se beneficiou do prejuízo contabilmente.

Conclusão 

A adoção de medidas judiciais e a compreensão do ambiente contábil-fiscal dos credores permitem negociar com mais força e segurança. Porém, se essas soluções também se mostram inócuas diante do quadro de insolvência, é chegada a hora de discutir a Recuperação Judicial como último recurso.

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